Computação e Sociedade
2026-09-21
Aula 5, três resultados:
1. O teste A/B é neutro; a métrica não — ela decide, antes do teste, a favor de quem o produto é otimizado.
2. Toda métrica é um proxy — e pode medir coisas diferentes para grupos diferentes.
3. Consentimento genérico ≠ consentimento específico — é uma questão de poder (caso Kramer).
Problema: um recurso limitado (care management) — quem deve recebê-lo? (Varshney, 2022, cap. 10)
Proxy óbvio: custo ou utilização do sistema de saúde — quem usa mais, presumivelmente está mais doente.
Aviso
Pacientes negros tendem a estar mais doentes para o mesmo nível de utilização, por razões estruturais do sistema de saúde. O algoritmo subestima a necessidade deles — sem a raça aparecer em nenhuma variável.
Hoje: onde, exatamente, o viés entrou?
Nenhum dado é fato bruto. Alguém decidiu:
Dica
Cada decisão pode carregar viés — e o viés já está no dado antes de qualquer algoritmo tocá-lo.
Reuters, 2018 (Dastin): projeto iniciado em 2014; viés percebido por volta de 2015; encerrado por volta de 2017.
Treino: currículos enviados à empresa ao longo de dez anos — numa indústria dominada por homens.
Aviso
O modelo passou a penalizar currículos com a palavra “women’s” (ex.: “capitã do clube de xadrez feminino”). Ninguém o programou para ser sexista — ele aprendeu o padrão histórico das contratações passadas.
Caso de reportagem (não das fontes centrais da aula), usado só como abertura. Se a matemática não errou, de quem foi o erro?
Modalidade = “categoria de dado definida por como ele é recebido, representado e entendido” (Varshney, 2022, p. 42).
Caso-fio do livro — Unconditionally (fictícia): distribui transferências de renda na África Oriental e quer achar as famílias mais pobres. Fontes candidatas: satélite, censo, pesquisa domiciliar, registros de celular, dinheiro móvel, redes sociais.
Dado estruturado (tabela): o risco está no que a equipe fez — limpeza, agregação, engenharia de atributos.
Dado semiestruturado (imagem, texto): parte do viés vem embutida do conjunto de fundo do modelo pré-treinado, que a equipe nunca viu. Avaliar os dois conjuntos.
Aviso
Uma tabela pode parecer “oficial e imaculada”, mas “pode esconder todo tipo de suposições falsas, erros, omissões e vieses” (Varshney, 2022, p. 42).
| Fonte | Risco típico |
|---|---|
| Coletado com propósito (censo, pesquisa) | Não resposta, manipulação; aparência de “limpo” |
| Administrativo (registros operacionais) | Só existe proxy do rótulo; preconceito histórico |
| Social (postagens, redes) | Participação desigual; dialetos e gírias |
| Crowdsourcing (rotuladores contratados) | Falta de contexto; incentivo monetário |
| Aumento de dados | Subjetividade; colapso de modo |
Coletado com propósito: parece “bem desenhado e com viés mínimo” — e por isso a equipe baixa a guarda. Riscos reais: não resposta (quem não responde não é sorteio aleatório) e manipulação (ex.: censo do Quênia); nos experimentos científicos, p-hacking, o “problema da gaveta” (resultados que falham não são publicados), falta de reprodutibilidade e fraude.
Administrativo: em geral “bastante correto” (sujeito a auditoria) — o risco está em outro lugar: (i) só existe proxy do rótulo desejado (custo ≠ necessidade de cuidado), “devastador para certos grupos, mesmo que decente em média”; (ii) granularidade diferente (telefone individual × domicílio); (iii) silos entre equipes; (iv) preconceito histórico registrado nas decisões passadas.
Social: criado “para comunicar, buscar emprego e manter amizades” — qualidade e confiabilidade menores. Gírias, dialetos, erros de escrita; pouco conteúdo informativo por ponto; e nem toda população participa das plataformas na mesma medida: marginalizados podem ficar invisíveis.
Crowdsourcing: (i) incentivo monetário — trabalhadores se comunicam fora da plataforma e tentam burlar o sistema; (ii) salários baixos — problema ético à parte; (iii) falta de contexto da tarefa (o caso dos telhados); (iv) tarefa mal desenhada gera dado ruim, mesmo com controle de qualidade. Mesmo quem é intrinsecamente motivado pode desconhecer o contexto ou ter vieses próprios.
Aumento de dados: girar, espelhar, deformar imagens ou trocar palavras por sinônimos são heurísticas — “introduzem algum nível de subjetividade, o que pode gerar certos vieses”. Com geradores de dados: o colapso de modo (mode collapse) produz amostras de só uma parte da distribuição e deixa o conjunto com vieses graves.
Dica
Em todas as fontes o risco é a distância entre o que o dado registra e o que o modelo precisa — só muda onde ela nasce: na resposta, no propósito, na participação, no rotulador ou na transformação.
Importante
“A maior parte do dado usada em sistemas de aprendizado de máquina é reaproveitada.” (Varshney, 2022, p. 44, tradução livre)
Dado reaproveitado foi feito para outra pergunta — e o descompasso entre a pergunta original e a do modelo é onde o viés mora.
Dado administrativo: “pode conter colunas que só podem ser proxies desse rótulo desejado. Esse descompasso pode ser devastador para certos indivíduos e grupos, mesmo que seja um proxy decente em média.”
Dica
A seguradora: o registro de sinistros foi criado para reembolsar prestadores — não para medir gravidade de doença.
Para que este dado foi criado?
Uma equipe de ciência de dados de um banco quer prever o risco de inadimplência de clientes que nunca tiveram crédito. Ela tem à mão um enorme volume de dados de uso de um aplicativo de entregas do mesmo grupo empresarial: horários de pedido, endereços, valor médio, cancelamentos. Antes de olhar para qualquer algoritmo, que perguntas a equipe deveria fazer sobre esse conjunto de dados — e por que “temos muito dado” não responde nenhuma delas?
Dica: pense em para que esse dado foi criado e em quem aparece (e quem não aparece) nele.
Dica
Retomando: a pergunta “para que este dado foi criado?” é o primeiro item de qualquer auditoria — a próxima seção a torna sistemática.
O viés não “entra” num ponto único — o dado percorre um caminho, e cada trecho tem o seu viés (Varshney, 2022, §4.3).
Espaço do construto: o que queríamos medir, no mundo ideal — “um espaço abstrato, não observado e teórico, no qual não há vieses”.
Três passagens, cada uma com o seu viés: medição → social; amostragem → representação e temporal; preparação → preparação e envenenamento.
Validade de construto: o dado mede o que deveria medir?
Validade externa: a análise de uma população generaliza para outras?
Validade interna: houve erro no processamento dos dados?
Dica
Um viés não é “uma coisa ruim qualquer”: ele é uma ameaça a uma validade específica — e isso diz onde procurar e como corrigir.
| Viés | Passagem | Validade | Exemplo do livro |
|---|---|---|---|
| Social | Medição | Construto | Cozinhas e alojamentos contados como casas |
| Representação | Amostragem | Externa | Idosos sub-representados (menos celular) |
| Temporal | Amostragem | Externa | Satélite na estação chuvosa × seca |
| Preparação | Preparação | Interna | Descartar linhas; prisões como proxy |
| Envenenamento | Preparação | Interna | Ribeirinhos sempre “pobreza severa” |
Social (medição): o julgamento humano ao passar do construto para o observado — rótulos de especialistas ou de crowdworkers, e também os atributos (teste de aptidão que exige conhecimento cultural tácito, “que favorece grupos privilegiados”).
Aviso
Telhados: rotuladores contaram cozinha e alojamentos como casas — não sabiam como as casas são organizadas ali. O erro estava no construto (“o que é uma casa”), não no satélite. Sem detecção, levaria a inferir pobreza errada.
Representação (amostragem): idosos sub-representados por menor posse de celular; censo com menos recenseadores em alguns condados. O modelo otimiza uma média — um grupo pequeno pesa pouco nela. Representatividade inclui qualidade dos dados, não só quantidade.
Temporal: o mundo muda depois da coleta — covariate shift (distribuição dos atributos), prior probability shift (dos rótulos) e concept drift (rótulos dados os atributos). Ex.: satélite na chuva × seca; crédito treinado antes de uma crise.
Preparação: descartar linhas com valor ausente é “higiene” — mas se a ausência correlaciona com o grupo, remove o grupo do treino (ex.: dívida ausente com mais frequência para certos grupos religiosos).
Aviso
Proxy no rótulo: “prisões são um proxy problemático para cometer crimes… mais prisões acontecem onde há mais presença policial (e a polícia é distribuída de forma desigual)”. Idem utilização de saúde.
Envenenamento: o único intencional — imagens ribeirinhas sempre rotuladas “pobreza severa” para desviar transferências. Os outros nascem de decisões legítimas ou descuidadas.
1. Medição (social): construto = necessidade real de cuidado; observado = utilização e custo. Pessoas negras estão mais doentes para o mesmo nível de utilização — o proxy mede coisas diferentes para grupos diferentes. Códigos de tratamento e rótulos humanos passados também carregam viés.
2. Amostragem (representação): dados só de membros da própria seguradora — planos talvez concentrados em regiões de população majoritariamente branca.
3. Preparação: rótulo por limite de custo → seleciona pessoas negras menos vezes para o mesmo grau de doença. Engenharia de atributos: agregar todos os tipos de utilização piora o viés; separar noites de internação e emergência mantém o viés baixo (Singh, 2021, via Varshney, p. 134).
Dica
Não há “um erro do algoritmo”: são três passagens, três vieses, três pontos de correção — e nenhuma envolve digitar “raça”.
Se o rótulo é “onde houve prisões” e “mais prisões acontecem onde há mais presença policial” (Varshney, p. 48), um modelo que prevê “onde haverá crime” prevê, na prática, onde a polícia costuma estar.
O laço faz o proxy se autoconfirmar: o modelo prevê onde as prisões serão registradas e, ao agir sobre isso, produz os dados que “provam” que estava certo. O viés de um rótulo-proxy tende a crescer em produção, não a se diluir.
Dica
“O dado de treino é a sociedade” (M. C. Hammer, epígrafe de Varshney, cap. 10). Tarefa de quem constrói: localizar em qual passagem o viés entrou — a correção depende disso.
Sem raça e sem gênero: livre de viés?
Um banco remove as colunas “raça” e “gênero” do conjunto de dados de crédito e treina o modelo com o restante (renda, CEP, ocupação, histórico de pagamentos). A equipe declara que o modelo está “livre de viés”. Usando o mapa dos quatro espaços, o que essa afirmação deixa de examinar?
Dica: pense em quais passagens (medição, amostragem, preparação) a remoção de colunas afeta — e em quais ela não toca.
Dica
Retomando: “cegueira de atributo” atua, no máximo, sobre uma passagem — e o proxy, a amostra e o rótulo continuam lá. Remover o atributo é, no máximo, uma peça da correção.
Até aqui: o dado que temos é bom? Agora (Varshney, cap. 5): é certo usar este dado?
Caso TraceBridge (fictício): app de rastreamento de contatos no retorno ao escritório — localização, saúde, redes sociais internas, calendário, organograma.
Aviso
O app não avisa o que acessa; a liderança tem controle total; dados centralizados e sem criptografia; a identidade do infectado vai à gestão e a todos os contatos.
Consentimento: houve concordância informada e específica para este uso? No caso: não — o uso é condição de emprego.
Poder: quem decide o destino do dado? O empregador pode rastrear pausas e até vender — “sem oportunidade de o funcionário dar consentimento” (Varshney, p. 52).
Privacidade: capacidade de reter informação sobre si — “considerada um direito humano essencial em muitos sistemas de valores e arcabouços legais”.
Importante
“Em suma, dado é poder.” Pode ser “extraído dos vulneráveis sem seu consentimento e … explorado para sua subjugação” (p. 53).
Data exhaust: subproduto das atividades digitais das pessoas — reaproveitado sem pedir. Ex.: imagens raspadas da internet, sem consentimento explícito, para treinar visão computacional.
Causa: “projetistas tomando atalhos para reunir grandes conjuntos de dados e mostrar valor rapidamente”.
Importante
“Proprietários de problemas e cientistas de dados não deveriam ter nenhum cálculo para ponderar poder, consentimento e privacidade contra conveniências na coleta de dados… Sem meio-termo!” (p. 53)
Note: Varshney recusa a troca (“o modelo melhora 2% com o dado extra”) — a coleta sem consentimento não entra na balança.
Remover identificadores (nome, CPF, matrícula) “não é a solução inteira” (Varshney, p. 54): quase-identificadores — gênero, data de nascimento, código postal — permitem reidentificar quando ligados entre si.
Proteger a privacidade também é controlar quem acessa o dado e para quê — sempre “em conjunto com como o dado vai ser usado” (p. 58). A LGPD dá o critério legal de dado anonimizado no art. 12 (seção seguinte).
Consentimento e poder no local de trabalho
Uma empresa lança um aplicativo de bem-estar que coleta localização e batimentos cardíacos dos funcionários. O uso é obrigatório para quem quiser participar do plano de saúde corporativo, e a empresa se reserva o direito de usar os dados “para fins de gestão”. Esse consentimento é legítimo? Que perguntas a equipe deveria fazer antes de coletar?
Dica: separe três eixos — o consentimento (foi informado e específico?), o poder (quem decide o destino do dado?) e a privacidade (o que é exposto, e a quem?).
Dica
Retomando: privacidade é técnica e política — quem consente e quem tem poder. A LGPD, a seguir, trata as duas.
Lei nº 13.709/2018 (texto compilado). Objeto: o tratamento de dados pessoais — “toda operação” (coleta, classificação, processamento, avaliação…). Treinar e aplicar um modelo com dados pessoais é tratamento.
Fundamentos: privacidade, autodeterminação informativa, dignidade — e inovação. Equilíbrio, não proibição.
Dado pessoal: pessoa “identificada ou identificável” (quase-identificador). Dado sensível: raça/etnia, religião, opinião política, filiação sindical, saúde, vida sexual, genético, biométrico — não inclui gênero, idade, deficiência. Consentimento: “livre, informado e inequívoco … para uma finalidade determinada”.
Aviso
Fora da lei (art. 4º, III): segurança pública, defesa, investigação criminal — “legislação específica”. O laço do policiamento preditivo vive aí. Leitura do texto; a aplicação está fora das fontes da aula.
I. Finalidade — propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados; sem uso posterior incompatível.
II. Adequação — compatível com as finalidades informadas, no contexto.
III. Necessidade — o mínimo necessário; dados pertinentes, proporcionais, não excessivos.
IV. Livre acesso — consulta facilitada e gratuita sobre forma, duração e integralidade dos dados.
V. Qualidade — exatidão, clareza, relevância e atualização.
VI. Transparência — informação clara, “observados os segredos comercial e industrial”.
VII. Segurança — proteção contra acesso não autorizado e contra “alteração”, perda ou destruição.
VIII. Prevenção — medidas para prevenir danos.
IX. Não discriminação — vedado tratar “para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos”.
X. Responsabilização — demonstrar medidas eficazes e sua eficácia.
| Princípio | Problema do Bloco 1 |
|---|---|
| I. Finalidade | Dado reaproveitado — descompasso de propósito |
| II. Adequação | Validade de construto — dado usado para medir outra coisa |
| III. Necessidade | Menos atributos → menos proxies |
| IV. Livre acesso | Auditabilidade pelo próprio titular |
| V. Qualidade | Social (exatidão), representação (relevância), temporal (atualização) |
| VI. Transparência | Auditabilidade — mas o segredo é ressalvado |
| VII. Segurança | Envenenamento — alteração maliciosa |
| VIII. Prevenção | Auditoria antes do treino |
| IX. Não discriminação | O resultado final — ver nota |
| X. Responsabilização | Documentar a auditoria |
Aviso
Leitura crítica do IX: veda tratar “para fins discriminatórios”. A discriminação indireta (proxy) costuma acontecer sem esse fim — se cabe no IX é questão de interpretação. (Leitura nossa.)
Consentimento é 1 de 10 bases legais (art. 7º; inclui “proteção do crédito”). Mas a dispensa não dispensa os princípios (§ 6º).
Quando é a base: ônus da prova do controlador (art. 8º, § 2º); “autorizações genéricas … nulas” (§ 4º) — Kramer; nulo se a informação é “enganosa ou abusiva” (art. 9º, § 1º) — dark patterns.
Art. 11, § 1º: o regime dos sensíveis vale para tratamento que “revele” dado sensível e possa causar dano — gancho plausível para proxies (leitura nossa). § 5º: planos de saúde não podem usar dado de saúde para seleção de riscos na contratação e exclusão — não é o caso da Sospital (aloca cuidado entre atuais), mas mostra que o legislador viu o risco.
Art. 12: anonimizado ≠ pessoal, salvo se reversível “com esforços razoáveis” — base só sem nome, mas com CEP, nascimento e sexo, continua dado pessoal. Razoável depende de custo e tempo, com as tecnologias disponíveis. § 2º: perfil comportamental pode ser dado pessoal.
Importante
Original (2018): revisão “por pessoa natural” de decisões “unicamente” automatizadas que afetem interesses, “inclusive … perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito”.
Importante
Vigente (Lei 13.853/2019): direito de “solicitar a revisão” — sem “por pessoa natural”. § 1º: informações “claras e adequadas” sobre “critérios e procedimentos”, ressalvado o segredo. § 2º: se o segredo é invocado, a ANPD “poderá realizar auditoria” de “aspectos discriminatórios”. § 3º: (VETADO).
A MP 869/2018 já tirou “por pessoa natural”. O conteúdo do § 3º vetado não consta do PDF (pelo que se conhece do veto, previa revisão por pessoa natural; confirmar antes de citar). Art. 19, II: declaração com origem dos dados e critérios em até 15 dias.
1. “Unicamente”: analista que pondera o modelo com outros elementos fica fora — incentivo a pôr um humano “no circuito”.
2. A revisão não precisa ser humana (redação vigente).
3. O segredo comercial e industrial é ressalvado (§ 1º).
4. “Discriminatório” não é definido — a lei dá o poder de auditar, não o padrão de igualdade.
Dica
Contrapeso: o segredo não é muro final — o titular pode peticionar à ANPD (art. 18, § 1º) e a ANPD pode auditar (§ 2º). (Explicabilidade técnica: Aula 8.)
Relatório de impacto (art. 38): processos que “podem gerar riscos às liberdades civis” e mitigações — onde caberia o roteiro de auditoria. Art. 42: dano “patrimonial, moral, individual ou coletivo” ⇒ reparação; o juiz pode inverter o ônus da prova (§ 2º). Art. 52: multa de até 2% do faturamento (limite R$ 50 mi por infração); ANPD fiscaliza e sanciona (art. 55-J).
O que a lei não cobre: segurança pública e investigação criminal; a definição de discriminação; decisões só em parte automatizadas; o segredo é ressalvado (contrapeso: auditoria); e dado anonimizado sai da lei, mas ainda pode treinar modelo que discrimina grupos (leitura nossa).
Dica
A LGPD é lei de proteção de dados pessoais: usá-la contra a discriminação algorítmica é possível, mas parcial.
O empréstimo negado
Um banco nega um empréstimo a um cliente com base unicamente em um modelo automatizado de risco de crédito. O cliente escreve ao banco pedindo uma explicação. (a) O que o art. 20 exige que o banco forneça? (b) A resposta “o modelo de aprendizado profundo decidiu que você é um risco” é suficiente? (c) Se o banco alegar segredo comercial, o cliente fica sem recurso? (d) O que a lei não garante ao cliente?
Dica: releia o § 1º e o § 2º do art. 20 separadamente — um trata do que o controlador deve dar; o outro, do que acontece se ele não der.
Dica
Retomando: o banco deve informar critérios e procedimentos de forma clara (§ 1º), pode ressalvar o segredo, mas a ANPD pode auditar (§ 2º). A lei não garante revisão humana, definição de “discriminatório”, nem cobertura de decisões só em parte automatizadas.
Importante
“Quanto melhor o trabalho feito nesta etapa, menos correção e mitigação de danos depois. A avaliação deve incluir indivíduos afetados. Se todo o dado relevante for enviesado demais, a conversa é se o projeto deve sequer prosseguir.” (Varshney, 2022, p. 41)
Ordem: corrigir cedo custa menos. Quem participa: os afetados. Ponto de parada: a resposta pode ser não construir (Ciclo Ético, Aula 2). E “não existe conjunto de dados completamente sem viés” (p. 50): o objetivo é conhecer os vieses que restam.
| Viés | Onde agir | Ação |
|---|---|---|
| Social | Medição | Repensar rótulo e atributo; painel diverso de informantes |
| Representação | Amostragem | Coletar dados melhores; qualidade, não só quantidade |
| Temporal | Amostragem | Atualizar; monitorar os shifts |
| Preparação | Preparação | Refazer a limpeza; revisar rótulo-proxy |
| Envenenamento | Preparação | Controlar acesso e alteração |
Dica
A coleta primeiro; o modelo trata o resto — “alguns vieses vão passar” (p. 49). Como medir e atuar sobre o que sobra: aula seguinte.
1. Para que o dado foi criado; o novo uso é compatível? (art. 6º, I–II) 2. Mede o que deveria? (social; art. 6º, V) 3. Representa quem será afetado?
4. Ainda vale? (temporal) 5. A preparação introduziu viés? 6. Alguém alterou o dado? (art. 6º, VII)
7. Base legal válida e dado mínimo necessário? (arts. 6º, III; 7º–9º) 8. É sensível ou revela sensível? (art. 11, § 1º) 9. Sei responder origem e critérios? (arts. 19, II; 20)
Dica
10. Se todo o dado relevante é enviesado demais, devemos prosseguir? (Varshney, p. 41)
Corrigir o modelo ou corrigir a coleta?
Uma equipe descobre que o seu modelo de triagem de crédito tem desempenho muito pior para clientes de uma região, porque a base de treino quase não tem clientes dali. Ela propõe “ajustar o modelo” para compensar. Por que vale perguntar primeiro sobre a coleta? E o que fazer se, mesmo depois de melhorar a coleta, o dado continuar enviesado demais para o uso pretendido?
Dica: relacione o problema a uma passagem do modelo dos quatro espaços e pergunte onde essa passagem pode ser refeita.
Dica
1. “O dado fala por si”? Falso: é o resultado de uma cadeia de decisões, cada uma podendo carregar viés.
2. Onde o viés entra? Medição (social), amostragem (representação, temporal), preparação (preparação, envenenamento). Tirar a coluna não basta: o proxy traz a informação de volta.
3. LGPD? Exige princípios e base legal; garante acesso, correção, critérios e revisão; deixa de fora segurança pública e a definição de “discriminatório” (contrapeso: auditoria da ANPD).
4. Modelo ou coleta? Coleta primeiro; o modelo trata o resto; às vezes a resposta é não prosseguir.
Dica
Em aberto: a lacuna da segurança pública, que a LGPD não resolve.
Saber que o dado é enviesado não diz o quanto, nem o que fazer a respeito.
Dica
Aula 7: como definir matematicamente se uma decisão automatizada é injusta — e como projetar um modelo que já nasce perseguindo justiça, não só acurácia.
UNICAMP — Instituto de Computação