Exercícios — Aula 6: Arquitetura, Energia e o Custo Material da Infraestrutura Digital

Computação e Sociedade

Autor

Marcos M. Raimundo — Instituto de Computação, UNICAMP

Aula Soluções

Questões discursivas

  1. Compare, com suas próprias palavras, os conceitos de zona de sacrifício digital e redlining digital apresentados no artigo de Nascimento & Raimundo (2026). Em seguida, escolha um caso de infraestrutura digital (pode ser um dos citados na aula, ou outro de sua escolha) e classifique-o como um exemplo mais próximo de um conceito ou do outro, justificando com base na definição de cada um.

  2. Usando as quatro dimensões de soberania digital (infraestrutural, de dados, regulatória e epistêmica) apresentadas nesta aula, analise uma decisão real ou hipotética de um país do Sul Global sobre onde hospedar sua infraestrutura de nuvem. Em qual(is) dimensão(ões) esse país ganharia autonomia, e em qual(is) perderia, segundo a lógica do artigo?

  3. Usando a análise de ciclo de vida (Van de Poel & Royakkers) e as diretivas de TI Verde (Maciel & Viterbo, Tabela 14.1), proponha três decisões concretas de projeto que uma equipe de engenharia poderia tomar, antes mesmo da construção de um novo data center, para reduzir seu custo material — e explique por que essas decisões não teriam evitado, sozinhas, o problema central do caso Scala AI City (que não é só uma questão técnica de eficiência, mas de quem decide e quem é consultado).

Questões de Verdadeiro/Falso

Cada bloco de 4 itens trata do mesmo tema. A questão só é considerada correta se todos os 4 itens forem julgados corretamente (deixar em branco tem penalidade de 20% da nota da questão).

NotaTeste 1 — Materialidade da IA: energia, água e minerais
  • □ Se um sistema de IA pudesse ser treinado e executado inteiramente sem qualquer hardware físico dedicado — rodando puramente em papel, por exemplo, como um cálculo manual — a tensão entre soberania digital e custo material discutida nesta aula não teria como se aplicar a esse sistema hipotético.
  • □ No limite em que a extração de minerais necessários para fabricar um servidor fosse feita sem nenhum impacto ambiental ou social sobre nenhuma comunidade (hipótese extrema), a diretiva de “Consumo de Material” da Tabela 14.1 (Maciel & Viterbo) perderia, para esse caso específico, parte de sua urgência prática.
  • □ A mesma lógica de “a materialidade de um serviço digital é sistematicamente invisibilizada para quem só usa a interface” se aplicaria a um usuário de um assistente de IA por voz que nunca associa cada consulta que faz a um servidor físico específico consumindo energia em algum lugar do mundo.
  • □ Como a fabricação de hardware consome água, energia e minerais, conclui-se que qualquer redução no uso de dispositivos computacionais, por menor que seja, resolve integralmente o problema de sustentabilidade discutido nesta aula.
NotaTeste 2 — O caso Scala AI City: reserva de energia e vulnerabilidade regional
  • □ Se a Scala AI City tivesse reservado uma fração pequena da capacidade elétrica da região, compatível com a folga da rede local, o argumento do artigo de que o projeto agrava a instabilidade elétrica regional perderia parte de sua força empírica específica para esse caso hipotético.
  • □ No limite em que a rede elétrica do Rio Grande do Sul fosse absolutamente estável e sem qualquer histórico de vulnerabilidade a desastres climáticos, um dos dois fatores de risco que o artigo associa ao caso Eldorado do Sul (vulnerabilidade regional) deixaria de estar presente, mesmo que a reserva de 5 GW continuasse a mesma.
  • □ A mesma lógica de “reservar um recurso crítico de infraestrutura numa escala que pressiona uma rede já vulnerável” se aplicaria a um novo polo industrial que reserva grande parte da capacidade de abastecimento de água potável de uma cidade que já sofre racionamento periódico.
  • □ Como a Scala AI City reservou 5 GW de energia em uma região com histórico de enchentes, conclui-se que qualquer reserva de energia, de qualquer magnitude, feita em qualquer região do Brasil, produz necessariamente o mesmo risco identificado no caso de Eldorado do Sul.
NotaTeste 3 — Tekoa Pekuruty e a marginalização de direitos territoriais
  • □ Se o projeto Scala AI City tivesse incorporado, desde o início do planejamento, a participação formal da comunidade Mbyá-Guarani da Tekoa Pekuruty nas decisões sobre uso da terra e da água, o padrão de “inclusão predatória” que caracteriza uma zona de sacrifício digital, segundo a definição do artigo, não descreveria esse caso da mesma forma.
  • □ No limite em que nenhuma comunidade residisse no entorno físico de um data center e nenhum direito territorial ancestral estivesse em jogo, o mecanismo específico de marginalização de direitos territoriais discutido no caso Eldorado do Sul deixaria de ter uma comunidade concreta sobre a qual operar.
  • □ A mesma lógica de “priorizar uma necessidade técnica de infraestrutura sobre um direito territorial ancestral preexistente” se aplicaria à construção de uma hidrelétrica que inunda parte de uma reserva indígena para gerar energia destinada, majoritariamente, a um polo industrial distante.
  • □ Como o caso da Tekoa Pekuruty envolve uma comunidade Mbyá-Guarani especificamente, conclui-se que o mecanismo de zona de sacrifício digital descrito no artigo só pode, por definição, afetar comunidades indígenas, nunca outros tipos de comunidade tradicional ou vulnerável.
NotaTeste 4 — Soberania digital: as quatro dimensões
  • □ Se um país tivesse controle regulatório pleno sobre seus dados (soberania regulatória) mas dependesse inteiramente de servidores físicos operados por empresas estrangeiras em seu próprio território (sem soberania infraestrutural), ainda assim haveria, pela definição do artigo, uma dimensão de soberania digital plenamente realizada, mesmo que as outras três não estivessem.
  • □ No limite em que um país tivesse as quatro dimensões de soberania digital — infraestrutural, de dados, regulatória e epistêmica — plenamente realizadas ao mesmo tempo, o “trade-off” entre autonomia doméstica e atração de capital estrangeiro que o artigo descreve como paradoxo da soberania digital deixaria de se aplicar a esse país específico.
  • □ A mesma lógica de “múltiplas dimensões de soberania podem avançar de forma desigual entre si” se aplicaria a um país que desenvolve capacidade regulatória forte sobre inteligência artificial (leis de IA robustas) sem nunca desenvolver capacidade doméstica de fabricar os chips que essa mesma IA requer.
  • □ Como o artigo define soberania digital como a capacidade de um Estado exercer autoridade sobre sua arquitetura digital, conclui-se que qualquer país que hospede parte de sua infraestrutura digital em servidores estrangeiros já perdeu, por definição, toda e qualquer forma de soberania digital.
NotaTeste 5 — Policrise global: crises causalmente entrelaçadas
  • □ Se a crise climática, a instabilidade energética e a desigualdade social pudessem ser tratadas como problemas completamente independentes, sem nenhuma relação causal entre si, o conceito de policrise global usado no artigo não descreveria adequadamente a situação da expansão de infraestrutura de IA na América Latina.
  • □ No limite em que a expansão da infraestrutura de IA não tivesse nenhuma relação causal com nenhuma outra crise global (climática, energética ou social) — um fenômeno isolado, sem entrelaçamento —, o enquadramento de “policrise” usado no artigo para analisar essa expansão deixaria de ser aplicável a esse caso hipotético.
  • □ A mesma lógica de “crises que se entrelaçam e se agravam mutuamente” se aplicaria a uma cidade cuja crise de abastecimento de água (climática) é agravada por uma crise energética (que impede o funcionamento de estações de tratamento) e por uma crise social (que impede investimento público em infraestrutura), num ciclo que se realimenta.
  • □ Como o artigo descreve a expansão da IA como parte de uma policrise global, conclui-se que toda tecnologia digital, sem exceção, contribui igualmente e na mesma intensidade para as crises climática, energética e social do planeta.
NotaTeste 6 — Zonas de sacrifício digital vs. redlining digital
  • □ Se, em vez de reservar energia e marginalizar uma comunidade local, um data center simplesmente se recusasse a oferecer qualquer serviço digital a uma região inteira, esse cenário se encaixaria na definição de redlining digital, não na de zona de sacrifício digital, usada no artigo.
  • □ No limite em que um território fosse “incluído” no mapa global de infraestrutura de IA de uma forma que só lhe trouxesse benefício líquido (nenhuma degradação ambiental, nenhuma desapropriação social), esse território não se qualificaria, pela definição do artigo, como uma zona de sacrifício digital, mesmo estando fisicamente incluído.
  • □ A mesma distinção entre exclusão (redlining) e inclusão predatória (zona de sacrifício) se aplicaria à diferença entre um bairro que nunca recebe nenhuma oferta de banda larga de alta velocidade e um bairro que recebe uma antena de telecomunicações de alta potência instalada sem consulta, com relatos de impacto à saúde da vizinhança.
  • □ Como zonas de sacrifício digital e redlining digital são dois conceitos diferentes, conclui-se que um mesmo território nunca pode, em circunstâncias diferentes ao longo do tempo, ser descrito primeiro por um conceito e depois pelo outro.
NotaTeste 7 — Querétaro e Módulo Penco: variações do mesmo padrão
  • □ Se o “Módulo Penco” tivesse sido proposto para extração de um material sem nenhuma aplicação em hardware de IA, o artigo de Nascimento & Raimundo (2026) não o teria usado como exemplo do mesmo padrão de sacrifício territorial associado à cadeia de suprimentos de IA.
  • □ No limite em que Querétaro não tivesse nenhum centro de dados corporativo instalado, o aumento de 151% nos apagões entre 2014 e 2023 citado pelo artigo não poderia ser atribuído, nem parcialmente, à pressão de infraestrutura digital sobre a rede elétrica local.
  • □ A mesma lógica estrutural de “um recurso público essencial sendo redirecionado para servir a infraestrutura digital corporativa, à custa da população que depende dele” se aplicaria a uma cidade que prioriza o fornecimento de banda larga de alta velocidade para um polo empresarial em detrimento da ampliação do acesso à água potável em bairros periféricos.
  • □ Como tanto Querétaro quanto o Módulo Penco envolvem recursos naturais disputados por infraestrutura digital, conclui-se que os dois casos descrevem exatamente o mesmo tipo de recurso em disputa (água e energia elétrica), sem nenhuma diferença relevante entre eles.
NotaTeste 8 — Greenwashing e o caso LEAF/Pará: FPIC e a Convenção 169 da OIT
  • □ Se o acordo de créditos de carbono do Pará tivesse sido acompanhado de consulta livre, prévia e informada, documentada e aceita pelas comunidades indígenas e quilombolas afetadas, o artigo não poderia apontá-lo como uma violação da Convenção 169 da OIT.
  • □ No limite em que um crédito de carbono florestal financiasse diretamente, e sob controle das próprias comunidades locais, a proteção da floresta sem nenhuma venda de créditos sem consulta, esse mecanismo específico não se enquadraria no padrão de colonialismo verde descrito no caso LEAF/Pará.
  • □ A mesma lógica de “uma narrativa de sustentabilidade que financeiriza a natureza sem consultar quem vive nela” se aplicaria a um projeto de reflorestamento de créditos de carbono negociado inteiramente entre um governo estadual e uma empresa estrangeira, sem qualquer consulta às comunidades ribeirinhas que dependem daquela floresta para subsistência.
  • □ Como o acordo da Coalizão LEAF no Pará foi assinado sem consulta às comunidades afetadas, conclui-se que a compra de créditos de carbono, enquanto mecanismo, é sempre e necessariamente incompatível com qualquer forma de consulta ou consentimento das comunidades locais.
NotaTeste 9 — Análise de ciclo de vida e TI Verde
  • □ Se um fabricante de servidores garantisse que 100% dos componentes usados na fase de produção viessem de materiais reciclados, mas o descarte desses mesmos servidores, ao final da vida útil, continuasse sem nenhum processo de reciclagem, a análise de ciclo de vida completa ainda apontaria impacto ambiental significativo na fase de descarte.
  • □ No limite em que um sistema computacional nunca precisasse ser descartado — pudesse ser reaproveitado e atualizado indefinidamente, sem nenhum resíduo eletrônico gerado —, a fase de “descarte” na análise de ciclo de vida perderia, para esse sistema específico, o impacto ambiental que normalmente lhe é atribuído.
  • □ A mesma lógica de “medir apenas uma fase do ciclo de vida esconde o impacto das demais” se aplicaria a uma fabricante de veículos elétricos que divulga apenas a baixa emissão de poluentes durante o uso do carro, sem informar o impacto ambiental da mineração do lítio usado nas baterias.
  • □ Como a justiça intergeracional e a justiça intrageracional discutidas por Van de Poel & Royakkers (2011) são dois tipos distintos de justiça, conclui-se que uma solução sustentável só pode atender a uma das duas de cada vez, nunca as duas simultaneamente.