Computação e Sociedade
2026-08-26
Três engenheiros do Bay Area Rapid Transport Project alertam, desde 1969, sobre falhas de segurança no sistema de trens automatizados.
“The response was ‘don’t make trouble.’”
Em 1971, contornam a hierarquia e levam o caso ao conselho diretor. A história vaza à imprensa — e eles são demitidos sem justa causa.
Argumento do IEEE
“According to the IEEE’s professional code, engineers are responsible for the ‘safety, health and welfare of the public.’ […] the professional code is an implicit aspect of the employment contract.”
Aviso
Três semanas após o início da operação, o sistema tem um acidente. Os engenheiros aceitam um acordo — o emprego não voltou.
Nota
Se seguir o código profissional não protegeu quem o seguiu, para que serve um código de conduta?
O plano de hoje:
“Codes of conduct are codes in which organizations lay down guidelines for responsible behavior of their members.”
— Van de Poel & Royakkers (2011, p. 33)
Código Profissional
Formulado por associações (ex.: IEEE, NSPE, ACM)
Código Corporativo
Formulado pela própria empresa empregadora
“Engineers shall perform services only in the areas of their competence.” — NSPE
> “Engineers shall hold paramount the safety, health, and welfare of the public.” — NSPE
> “Engineers shall maintain their relevant competences […] and only undertake tasks for which they are competent.” — FEANI
Aviso
“Esta profissão ainda não é reconhecida oficialmente no Brasil […] não há um código de ética profissional formal.”
— Maciel & Viterbo (2020, p. 199)
Dois códigos de adesão voluntária, bem mais elaborados que NSPE/FEANI:
| Parte | O que cobre |
|---|---|
| 1. Princípios éticos gerais | Valores morais amplos |
| 2. Responsabilidades profissionais | Qualidade, competência, conduta |
| 3. Liderança profissional | Obrigações de quem gerencia |
Fonte primária (acm.org/code-of-ethics) — não uma citação literal dos livros-texto.
“1.1 Contribute to society and to human well-being, acknowledging that all people are stakeholders in computing.”
Recomendador que amplifica desinformação afeta a sociedade, não só quem clica.
> “1.4 Be fair and take action not to discriminate.”
Testar taxas de erro por subgrupo, não só a acurácia agregada.
“2.1 Strive to achieve high quality […]”
Não lançar sabendo que a cobertura de testes é insuficiente, só por prazo de marketing.
> “2.5 Give comprehensive […] evaluations […] including analysis of possible risks.”
Documentar a taxa de erro por subgrupo de um sistema de reconhecimento facial antes de vender — não escondê-la.
“3.4 Articulate, apply, and support policies […] that reflect the principles of the Code.”
Um tech lead que institui canal seguro para levantar preocupação ética — não deixa só à boa vontade.
> “3.7 Recognize and take special care of systems that become integrated into the infrastructure of society.”
Um sistema de pagamento nacional (Pix) pede padrão de cuidado maior que um app de nicho.
PUBLIC — interesse público acima de tudo (o que o BART invocou)
CLIENT AND EMPLOYER — interesses do cliente, consistentes com PUBLIC
PRODUCT · JUDGMENT · MANAGEMENT — padrão técnico, julgamento independente, gestão ética
PROFESSION · COLLEAGUES · SELF — reputação da profissão, colegas, aprendizado contínuo
“Software engineers shall act consistently with the public interest.”
Dica
É exatamente o princípio que o IEEE invocou na carta amicus curiae — décadas antes de este código de Engenharia de Software específico existir, mas com a mesma lógica central.
| Tipo | Objetivo |
|---|---|
| Aspiracional | Expressar valores ao mundo externo |
| Consultivo | Ajudar o julgamento moral em situações concretas |
| Disciplinar | Garantir conformidade de todos |
NSPE, FEANI, ACM, IEEE-CS/ACM: todos consultivos. Nenhum é disciplinar de fato — falta uma estrutura institucional com poder de fiscalizar (Bloco 3).
Dica
Julgue V ou F — a questão só conta se acertar os 4 itens:
Dica
“Estes códigos são elaborados pelos respectivos Conselhos que representam e fiscalizam o exercício de cada profissão.”
— Maciel & Viterbo (2020, p. 199)
Três funções: registra · fiscaliza · poder legal de impedir o exercício por quem não é registrado.
Lei 5.194/1966, Art. 6º
“Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro […] a pessoa física ou jurídica que […] não possua registro nos Conselhos Regionais.”
Dica
Sem essa lei por trás, “disciplinar” no papel não teria força — ficaria no nível dos códigos do Bloco 2.
Em vez de licenciar quem exerce, regula diretamente como a atuação deve ocorrer — qualquer um que trate dados pessoais, com multas reais.
Finalidade · Adequação e Necessidade · Livre Acesso e Transparência
Segurança e Prevenção · Não Discriminação · Responsabilização
Lei 13.709/2018, Art. 6º — fonte primária/legal, não citação literal dos livros-texto.
3. Se exposto, que dano causaria a uma pessoa real? 4. Algum proxy poderia discriminar um grupo sem intenção? 5. A equipe conseguiria provar conformidade, se pedissem hoje?
| Conselho | LGPD/GDPR | |
|---|---|---|
| Regula | Quem exerce | Como os dados são tratados |
| Aplica-se a | Só a profissão regulamentada | Qualquer um que trate dados |
| A Informática tem? | Não | Parcialmente |
Dica
Regulação judicializada parcial — por um mecanismo, não pelo outro.
Dica
Julgue V ou F — a questão só conta se acertar os 4 itens:
Dica
1940s: primeiros computadores digitais eletrônicos no mundo. No Brasil, a história da Computação na universidade é “bem curta” (Maciel & Viterbo, 2020, p. 12).
1968 — UFBA cria o primeiro Bacharelado do país (Processamento de Dados). 1969 — Unicamp cria seu Bacharelado em Ciência da Computação.
2016: 1288 cursos de graduação, 133 mil ingressantes, 42 mil concluintes naquele ano só.
De quase inexistente em 1950 a mais de mil cursos em 2016 — rápido o bastante para a questão da regulamentação profissional já se tornar relevante nos anos 1970, só 20 anos após os primeiros computadores chegarem ao país.
“Há […] grupos que defendem […] um modelo semelhante a dos engenheiros, mas há outros que veem vantagens […] que o exercício profissional em Informática continue livre.”
Desvantagens de regular (listadas pelo livro):
2013: NCEES cria exame de licenciamento (PE) para Software Engineering.
Aviso
2019: descontinuado. Só 81 candidatos em 5 aplicações — desinteresse voluntário, não proibição.
“Engineer” é título legalmente protegido por reguladores provinciais (ex.: APEGA).
Importante
2024: Alberta abre exceção legal para “software engineer” sem licença da APEGA.
Títulos de engenharia protegidos por carta régia — mas o CITP (British Computer Society) é voluntário, sem licença compulsória.
Dica
Meio-termo entre “regulamentação plena” e “nada” — nem Brasil, nem EUA adotaram isso para computação.
EUA: exame morreu por desinteresse. Canadá: tensão aguda, província recuando. Reino Unido: via voluntária, meio-termo.
Nota
É uma versão local de uma pergunta sem resposta óbvia em nenhum lugar do mundo.
Só códigos voluntários (ACM, IEEE-CS/ACM) para computação no Brasil — nenhum disciplinar, por falta de conselho.
A única regulação judicializada que hoje alcança a atuação em computação é parcial: a LGPD regula o tratamento de dados, não define quem pode se chamar “profissional de Computação”.
Dica
Julgue V ou F — a questão só conta se acertar os 4 itens:
Dica
“Codes of conduct are a form of self-regulation. […] to avoid government regulation or to silence dissident voices.”
Caso: John Tozer (1989)
Engenheiro australiano criticou publicamente uma decisão de saneamento — foi expulso da ACEA e perdeu contratos que exigiam essa filiação.
Lema: “Don’t be Evil”. Prática: concorda em censurar buscas (“Grande Firewall”).
Importante
“Self-censorship […] conflicts deeply with our core principles.” — o próprio VP do Google.
Código de ética interno vago custa reputação só se exposto.
Lei de proteção de dados com sanções reais custa dinheiro e liberdade de ação independentemente de exposição pública.
Dica
É exatamente essa diferença que motiva, historicamente, autorregulação usada como substituto retórico de regulação real.
Lealdade Acrítica
“Placing the interests of the employer […] above any other consideration.”
Lealdade Crítica
“Giving due regard to the interest of the employer, insofar as […] the employee’s […] ethics [allow].”
Os engenheiros do BART foram “desleais” só sob a leitura acrítica.
| Código | Confidencialidade? | Em risco ao público |
|---|---|---|
| NSPE | Sim | Informar autoridades |
| FEANI | Sim | Silente |
| IEEE | Não | Encoraja falar publicamente |
Aviso
O mesmo dilema do whistleblower das Aulas 1–2 — agora como um ponto em que os próprios códigos não concordam.
BART, reaberto: seguir o código pode conflitar diretamente com a sobrevivência no emprego.
Dica
Isso não invalida os códigos — mostra que são ponto de partida, não substituto, do julgamento moral nem da regulação de fato.
Dica
Julgue V ou F — a questão só conta se acertar os 4 itens:
Dica
“‘Ele é patriota ou traidor?’ e ‘o que é mais importante para a sociedade: segurança ou privacidade?’ […] Ou seja, uma questão ética!”
— Maciel & Viterbo (2020, p. 209)
Dica
Snowden não estava filiado a nenhum conselho ou associação profissional formal. O princípio ACM 1.1 (“all people are stakeholders in computing”) ainda se aplica aqui?
Nota
Observação nossa, não dos autores — tradições independentes, não se citam. Diferença notável: falta uma Fase 5 (reflexão) equivalente em Landon & Landon.
1. O que um código pode fazer? Expressar valores (aspiracional), orientar julgamento em situações concretas (consultivo, como ACM e IEEE-CS/ACM), ou disciplinar condutas (raro em códigos profissionais, mais comum em corporativos).
2. Quais estruturas dão força real a isso? Um conselho de profissão (registro + fiscalização + poder legal) torna um código disciplinar de fato — a Informática não tem um no Brasil. A LGPD faz algo análogo, mas regula o tratamento de dados, não quem pode exercer a profissão — regulação judicializada parcial, por um mecanismo, não pelo outro.
3. O que nenhuma dessas estruturas garante? Autointeresse disfarçado (window-dressing, e código como substituto de regulação real, casos Tozer e Google), vagueza e contradições entre códigos, e a impossibilidade de proteger de fato quem os segue (BART) — ponto de partida, não substituto, do julgamento moral.
Por isso a deliberação estruturada — Ciclo Ético ou o processo de Landon & Landon — continua indispensável, mesmo onde código, conselho e lei já existem.
Ponte para a Aula 4: Parte 2 do curso, Computação e Seus Impactos, começando pelo custo material e ambiental da infraestrutura digital.
UNICAMP — Instituto de Computação