Aula 3: Computação, Seus Domínios e Responsabilidade Profissional

Computação e Sociedade

Marcos M. Raimundo — Instituto de Computação, UNICAMP

2026-08-26

BART — um código que não protegeu quem o seguiu

O Caso BART (1972)

Três engenheiros do Bay Area Rapid Transport Project alertam, desde 1969, sobre falhas de segurança no sistema de trens automatizados.

“The response was ‘don’t make trouble.’”


Em 1971, contornam a hierarquia e levam o caso ao conselho diretor. A história vaza à imprensa — e eles são demitidos sem justa causa.

O IEEE Intervém — e Não Basta

Argumento do IEEE

“According to the IEEE’s professional code, engineers are responsible for the ‘safety, health and welfare of the public.’ […] the professional code is an implicit aspect of the employment contract.”



Aviso

Três semanas após o início da operação, o sistema tem um acidente. Os engenheiros aceitam um acordo — o emprego não voltou.

A Pergunta Que Abre a Aula

Nota

Se seguir o código profissional não protegeu quem o seguiu, para que serve um código de conduta?


O plano de hoje:

  1. O que um código pode fazer.
  2. Quais estruturas dão — ou deixam de dar — força real a um código: o conselho de profissão, a lei de proteção de dados, e a regulamentação da profissão.
  3. O que nenhuma dessas estruturas garante, mesmo quando existem.

Os Códigos de Conduta, Concretamente

Código de Conduta: Definição

“Codes of conduct are codes in which organizations lay down guidelines for responsible behavior of their members.”

— Van de Poel & Royakkers (2011, p. 33)


Código Profissional

Formulado por associações (ex.: IEEE, NSPE, ACM)

Código Corporativo

Formulado pela própria empresa empregadora

Cláusulas Reais (NSPE, FEANI)

“Engineers shall perform services only in the areas of their competence.” — NSPE


> “Engineers shall hold paramount the safety, health, and welfare of the public.” — NSPE


> “Engineers shall maintain their relevant competences […] and only undertake tasks for which they are competent.” — FEANI

E na Computação, Especificamente?

Aviso

“Esta profissão ainda não é reconhecida oficialmente no Brasil […] não há um código de ética profissional formal.”

— Maciel & Viterbo (2020, p. 199)


Dois códigos de adesão voluntária, bem mais elaborados que NSPE/FEANI:

  • ACM — geral, cobre também hardware/infraestrutura/redes
  • IEEE-CS/ACM — voltado à Engenharia de Software

O Código de Ética da ACM — Estrutura

Parte O que cobre
1. Princípios éticos gerais Valores morais amplos
2. Responsabilidades profissionais Qualidade, competência, conduta
3. Liderança profissional Obrigações de quem gerencia

Fonte primária (acm.org/code-of-ethics) — não uma citação literal dos livros-texto.

ACM, Na Prática — Parte 1

“1.1 Contribute to society and to human well-being, acknowledging that all people are stakeholders in computing.”

Recomendador que amplifica desinformação afeta a sociedade, não só quem clica.


> “1.4 Be fair and take action not to discriminate.”

Testar taxas de erro por subgrupo, não só a acurácia agregada.

ACM, Na Prática — Parte 2

“2.1 Strive to achieve high quality […]”

Não lançar sabendo que a cobertura de testes é insuficiente, só por prazo de marketing.


> “2.5 Give comprehensive […] evaluations […] including analysis of possible risks.”

Documentar a taxa de erro por subgrupo de um sistema de reconhecimento facial antes de vender — não escondê-la.

ACM, Na Prática — Parte 3

“3.4 Articulate, apply, and support policies […] that reflect the principles of the Code.”

Um tech lead que institui canal seguro para levantar preocupação ética — não deixa só à boa vontade.


> “3.7 Recognize and take special care of systems that become integrated into the infrastructure of society.”

Um sistema de pagamento nacional (Pix) pede padrão de cuidado maior que um app de nicho.

O Código IEEE-CS/ACM — 8 Princípios

PUBLIC — interesse público acima de tudo (o que o BART invocou)

CLIENT AND EMPLOYER — interesses do cliente, consistentes com PUBLIC

PRODUCT · JUDGMENT · MANAGEMENT — padrão técnico, julgamento independente, gestão ética

PROFESSION · COLLEAGUES · SELF — reputação da profissão, colegas, aprendizado contínuo

De Volta ao Caso BART: o Princípio PUBLIC

“Software engineers shall act consistently with the public interest.”


Dica

É exatamente o princípio que o IEEE invocou na carta amicus curiae — décadas antes de este código de Engenharia de Software específico existir, mas com a mesma lógica central.

Três Objetivos Possíveis de um Código

Tipo Objetivo
Aspiracional Expressar valores ao mundo externo
Consultivo Ajudar o julgamento moral em situações concretas
Disciplinar Garantir conformidade de todos

NSPE, FEANI, ACM, IEEE-CS/ACM: todos consultivos. Nenhum é disciplinar de fato — falta uma estrutura institucional com poder de fiscalizar (Bloco 3).

Julgue V ou F: ACM e IEEE-CS, Dois Códigos, Dois Focos

Dica

Julgue V ou F — a questão só conta se acertar os 4 itens:

  1. Como o código da ACM é “mais geral” e o do IEEE-CS/ACM é “voltado à Engenharia de Software”, um profissional que só desenvolve software está coberto pelo IEEE-CS/ACM e por isso não precisa se preocupar com o código da ACM.
  2. Se a Informática brasileira tivesse, hoje, um conselho profissional próprio, isso automaticamente tornaria o código da ACM disciplinar para quem atua no Brasil.
  3. No caso BART, se os engenheiros estivessem sob um código sem cláusula de confidencialidade (como o IEEE-CS/ACM), o princípio PUBLIC ainda daria suporte à decisão de levar a preocupação ao conselho diretor.
  4. Um princípio como o 3.7 da ACM se aplicaria, por analogia, a um sistema de identificação digital nacional, mesmo esse não sendo um “produto de software” no sentido de um aplicativo comercial.

Julgue V ou F: ACM e IEEE-CS — Resposta

Dica

  1. Falso — os dois códigos não são substitutos um do outro; “mais geral” significa escopo mais amplo, não que a ACM deixe de se aplicar a quem desenvolve software.
  2. Falso — um conselho brasileiro teria poder legal sobre o exercício no Brasil, mas não converteria automaticamente um código internacional voluntário em disciplinar.
  3. Verdadeiro — PUBLIC foi exatamente o princípio invocado no caso real; a ausência de cláusula de confidencialidade só remove uma obrigação concorrente.
  4. Verdadeiro — o critério do princípio é o grau de integração à infraestrutura social, não o tipo de produto.

Formas Judicializadas de Regular a Atuação

O Que um Conselho de Profissão de Fato Faz

“Estes códigos são elaborados pelos respectivos Conselhos que representam e fiscalizam o exercício de cada profissão.”

— Maciel & Viterbo (2020, p. 199)


Três funções: registra · fiscaliza · poder legal de impedir o exercício por quem não é registrado.

A Lei Que Dá Força ao Conselho

Lei 5.194/1966, Art. 6º

“Exerce ilegalmente a profissão de engenheiro […] a pessoa física ou jurídica que […] não possua registro nos Conselhos Regionais.”


Dica

Sem essa lei por trás, “disciplinar” no papel não teria força — ficaria no nível dos códigos do Bloco 2.

LGPD/GDPR: Outra Forma de Regulação Judicializada

Em vez de licenciar quem exerce, regula diretamente como a atuação deve ocorrer — qualquer um que trate dados pessoais, com multas reais.


Os Seis Princípios do Art. 6º da LGPD

Finalidade · Adequação e Necessidade · Livre Acesso e Transparência

Segurança e Prevenção · Não Discriminação · Responsabilização


Lei 13.709/2018, Art. 6º — fonte primária/legal, não citação literal dos livros-texto.

Checklist Prática

  1. Para que finalidade específica? Só esse dado, ou mais?
  2. O titular saberia, em linguagem simples, o que é feito com o dado dele?


3. Se exposto, que dano causaria a uma pessoa real? 4. Algum proxy poderia discriminar um grupo sem intenção? 5. A equipe conseguiria provar conformidade, se pedissem hoje?

Conselho e LGPD: Dois Mecanismos, Um Gênero

Conselho LGPD/GDPR
Regula Quem exerce Como os dados são tratados
Aplica-se a Só a profissão regulamentada Qualquer um que trate dados
A Informática tem? Não Parcialmente

Dica

Regulação judicializada parcial — por um mecanismo, não pelo outro.

Julgue V ou F: Conselho e LGPD, Duas Regulações Judicializadas

Dica

Julgue V ou F — a questão só conta se acertar os 4 itens:

  1. Como tanto o conselho de profissão quanto a LGPD são formas de regulação com força de lei, as duas regulam exatamente o mesmo aspecto da atuação profissional, só com nomes diferentes.
  2. Se o Brasil criasse hoje um conselho de profissão para a Informática, a LGPD se tornaria redundante e poderia ser revogada sem perda de proteção ao cidadão.
  3. Uma pessoa física sem qualquer vínculo profissional formal com Informática, que trata dados pessoais de terceiros de forma amadora, ainda está sujeita aos princípios do Art. 6º da LGPD.
  4. O princípio da “necessidade” (Art. 6º, III) se aplicaria a um sistema de recomendação que coleta o histórico completo de navegação para uma funcionalidade que só precisaria da categoria do último produto visto.

Julgue V ou F: Conselho e LGPD — Resposta

Dica

  1. Falso — regulam aspectos diferentes: quem exerce vs. como qualquer um deve tratar dados.
  2. Falso — a LGPD regula qualquer agente, registrado ou não, dentro ou fora da Informática — os mecanismos não se sobrepõem completamente.
  3. Verdadeiro — a LGPD regula a atividade de tratamento de dados, não exige registro em conselho nenhum.
  4. Verdadeiro — é exatamente o tipo de caso que o princípio de necessidade/minimização visa coibir.

Regular ou Não a Informática — no Brasil e no Mundo

Mapeando a Formação da Computação no Brasil

1940s: primeiros computadores digitais eletrônicos no mundo. No Brasil, a história da Computação na universidade é “bem curta” (Maciel & Viterbo, 2020, p. 12).

1968 — UFBA cria o primeiro Bacharelado do país (Processamento de Dados). 1969 — Unicamp cria seu Bacharelado em Ciência da Computação.

2016: 1288 cursos de graduação, 133 mil ingressantes, 42 mil concluintes naquele ano só.

De quase inexistente em 1950 a mais de mil cursos em 2016 — rápido o bastante para a questão da regulamentação profissional já se tornar relevante nos anos 1970, só 20 anos após os primeiros computadores chegarem ao país.

Quantas Profissões o Brasil Regula, De Fato?

Informática: Regular ou Não? Prós e Contras Reais

“Há […] grupos que defendem […] um modelo semelhante a dos engenheiros, mas há outros que veem vantagens […] que o exercício profissional em Informática continue livre.”


Desvantagens de regular (listadas pelo livro):

  • Custo (anuidades) + proliferação de diplomados sem mais qualidade
  • Reduz a multidisciplinaridade histórica da área
  • Não resolve precarização, PJ, ou terceirização
  • Fiscalização por diploma não garante competência real

E em Outros Países? Estados Unidos

2013: NCEES cria exame de licenciamento (PE) para Software Engineering.


Aviso

2019: descontinuado. Só 81 candidatos em 5 aplicações — desinteresse voluntário, não proibição.

Canadá: Título Protegido, Tensão Real

Engineer” é título legalmente protegido por reguladores provinciais (ex.: APEGA).


Importante

2024: Alberta abre exceção legal para “software engineer” sem licença da APEGA.

Reino Unido: Uma Terceira Via

Títulos de engenharia protegidos por carta régia — mas o CITP (British Computer Society) é voluntário, sem licença compulsória.


Dica

Meio-termo entre “regulamentação plena” e “nada” — nem Brasil, nem EUA adotaram isso para computação.

Não é uma Esquisitice Brasileira

EUA: exame morreu por desinteresse. Canadá: tensão aguda, província recuando. Reino Unido: via voluntária, meio-termo.


Nota

É uma versão local de uma pergunta sem resposta óbvia em nenhum lugar do mundo.

O Elo Fica Completo

Só códigos voluntários (ACM, IEEE-CS/ACM) para computação no Brasil — nenhum disciplinar, por falta de conselho.

A única regulação judicializada que hoje alcança a atuação em computação é parcial: a LGPD regula o tratamento de dados, não define quem pode se chamar “profissional de Computação”.

Julgue V ou F: Regular ou Não a Informática, no Brasil e no Mundo

Dica

Julgue V ou F — a questão só conta se acertar os 4 itens:

  1. Se o exame PE para Software Engineering nos EUA tivesse atraído adesão voluntária maciça, isso teria, sozinho, tornado “software engineer” um título legalmente protegido nos Estados Unidos.
  2. A decisão de Alberta, em 2024, de abrir uma exceção legal para o uso do título “software engineer” sem licença é evidência de que a proteção de título de engenharia no Canadá está ficando mais rígida com o tempo, não mais flexível.
  3. O modelo do Chartered IT Professional (CITP) britânico, por ser título voluntário sem licença compulsória, tem, na prática, o mesmo status regulatório dos códigos consultivos da ACM e do IEEE-CS/ACM.
  4. Como EUA, Canadá e Reino Unido lidam com “software engineer” de formas diferentes entre si, isso significa que pelo menos um desses três países resolveu definitivamente a questão de regular ou não a Informática.

Julgue V ou F: Regular ou Não — Resposta

Dica

  1. Falso — proteção legal de título depende de legislação, não da popularidade de um exame voluntário; o exame morreu por baixa demanda, não por falta de força legal.
  2. Falso — é o oposto: a exceção de Alberta é um afrouxamento pontual, não um endurecimento.
  3. Verdadeiro — os três são mecanismos voluntários, sem poder de exclusão do mercado; a diferença é de prestígio, não de força legal.
  4. Falso — nenhum dos três resolveu a questão de forma limpa: é uma pergunta sem resposta óbvia em qualquer lugar.

Os Limites Conhecidos dos Códigos

Autointeresse e Window-Dressing

“Codes of conduct are a form of self-regulation. […] to avoid government regulation or to silence dissident voices.”


Caso: John Tozer (1989)

Engenheiro australiano criticou publicamente uma decisão de saneamento — foi expulso da ACEA e perdeu contratos que exigiam essa filiação.

Google na China: Quando o Lema Não Basta

Lema: “Don’t be Evil”. Prática: concorda em censurar buscas (“Grande Firewall”).


Importante

“Self-censorship […] conflicts deeply with our core principles.” — o próprio VP do Google.

Callback ao Bloco 3: Código Bonito vs. Lei Com Dentes

Código de ética interno vago custa reputação só se exposto.


Lei de proteção de dados com sanções reais custa dinheiro e liberdade de ação independentemente de exposição pública.


Dica

É exatamente essa diferença que motiva, historicamente, autorregulação usada como substituto retórico de regulação real.

Vagueza: o Caso da “Lealdade”

Lealdade Acrítica

“Placing the interests of the employer […] above any other consideration.”

Lealdade Crítica

“Giving due regard to the interest of the employer, insofar as […] the employee’s […] ethics [allow].”


Os engenheiros do BART foram “desleais” só sob a leitura acrítica.

Os Códigos Discordam Entre Si

Código Confidencialidade? Em risco ao público
NSPE Sim Informar autoridades
FEANI Sim Silente
IEEE Não Encoraja falar publicamente

Aviso

O mesmo dilema do whistleblower das Aulas 1–2 — agora como um ponto em que os próprios códigos não concordam.

Pode-se Viver pelo Código?

BART, reaberto: seguir o código pode conflitar diretamente com a sobrevivência no emprego.


Dica

Isso não invalida os códigos — mostra que são ponto de partida, não substituto, do julgamento moral nem da regulação de fato.

Julgue V ou F: Autorregulação e Seus Limites

Dica

Julgue V ou F — a questão só conta se acertar os 4 itens:

  1. Se o código da ACM fosse reescrito com sanções disciplinares explícitas, mas nenhum conselho existisse para aplicá-las, a crítica de autointeresse/window-dressing deixaria de se aplicar a ele.
  2. O caso Tozer ilustra o mesmo tipo de risco que um profissional de Informática correria ao denunciar publicamente uma falha de segurança em vez de seguir só os canais internos.
  3. Se uma empresa apoiasse publicamente uma lei de proteção de dados com multas pesadas e mantivesse um código de ética interno vago, isso eliminaria por completo a possibilidade de suas práticas reais serem piores do que o código sugere.
  4. Como códigos às vezes servem para evitar regulação governamental, toda empresa que mantém um código de conduta está, necessariamente, tentando evitar ser regulada por lei.

Julgue V ou F: Autorregulação — Resposta

Dica

  1. Falso — a crítica depende de haver ou não fiscalização institucional independente, não do texto ter ou não sanções escritas no papel.
  2. Verdadeiro — em ambos, um código é usado para silenciar dissenso legítimo em nome da “lealdade”, em vez de proteger quem alerta sobre um risco real.
  3. Falso — apoiar uma lei externa não elimina a possibilidade de o código interno continuar sendo window-dressing: são mecanismos independentes.
  4. Falso — a própria fonte qualifica com “sometimes”; autointeresse é uma motivação possível entre várias, não universal.

Fechamento: um Caso Para Aplicar, e Ponte

O Caso Snowden

“‘Ele é patriota ou traidor?’ e ‘o que é mais importante para a sociedade: segurança ou privacidade?’ […] Ou seja, uma questão ética!”

— Maciel & Viterbo (2020, p. 209)


Dica

Snowden não estava filiado a nenhum conselho ou associação profissional formal. O princípio ACM 1.1 (“all people are stakeholders in computing”) ainda se aplica aqui?

Dois Processos de Deliberação, Duas Tradições

Nota

Observação nossa, não dos autores — tradições independentes, não se citam. Diferença notável: falta uma Fase 5 (reflexão) equivalente em Landon & Landon.

O Que Fica Desta Aula

1. O que um código pode fazer? Expressar valores (aspiracional), orientar julgamento em situações concretas (consultivo, como ACM e IEEE-CS/ACM), ou disciplinar condutas (raro em códigos profissionais, mais comum em corporativos).

2. Quais estruturas dão força real a isso? Um conselho de profissão (registro + fiscalização + poder legal) torna um código disciplinar de fato — a Informática não tem um no Brasil. A LGPD faz algo análogo, mas regula o tratamento de dados, não quem pode exercer a profissão — regulação judicializada parcial, por um mecanismo, não pelo outro.

3. O que nenhuma dessas estruturas garante? Autointeresse disfarçado (window-dressing, e código como substituto de regulação real, casos Tozer e Google), vagueza e contradições entre códigos, e a impossibilidade de proteger de fato quem os segue (BART) — ponto de partida, não substituto, do julgamento moral.

Por isso a deliberação estruturada — Ciclo Ético ou o processo de Landon & Landon — continua indispensável, mesmo onde código, conselho e lei já existem.

Ponte para a Aula 4: Parte 2 do curso, Computação e Seus Impactos, começando pelo custo material e ambiental da infraestrutura digital.