Date: Sat, 8 May 93 16:12:33 EST From: stolfi (Jorge Stolfi) Cc: staff@tiete To: setubal@dcc.unicamp.br (Joao Carlos Setubal) Subject: Re: (longa!) normas de eleicao p/ congregacao Imecc [...] > [Setubal:] Aguardo entao opinioes para leva-las na reuniao > de 3a. feira. Caso minha proposta de eleições mensais seja considerada muito radical, sugiro o sistema abaixo, moldado no que antigamente era usado para eleger o Grão Duque (Doge) da República Sereníssima de Veneza: 1. É realizada uma eleição entre os docentes e funcionários de cada Departamento, na qual cada eleitor indica apenas um docente ou funcionário da mesma categoria. 2. Os membros de cada Departamento votam uma segunda vez, por categoria, sendo que cada eleitor escolhe 3 dentre os 6 nomes mais votados no sufrágio anterior. Desses 6, os 2 nomes que recebem menos votos são eliminados. 3. Os 4 nomes restantes, em cada departamento e categoria, são combinados numa única lista para todo o IMECC. O diretor do IMECC escolhe 3 nomes de cada categoria para integrar a Comissão Eleitoral Preliminar do IMECC. 4. A Comissão Eleitoral Preliminar do IMECC se reúne, e cada membro indica em escrutínio secreto 4 nomes dentre os membros da atual Congregação. Os 6 nomes mais votados passam a integrar a Comissão Eleitoral Definitiva do IMECC. 5. A Comissão Eleitoral Definitiva elabora para cada categoria funcional e docente uma lista tríplice de candidatos. 7. As listas tríplices são submetidas para ratificação aos Conselhos de Departamento e à Congregação do IMECC. (Caso uma lista seja rejeitada, todas as listas são anuladas, e o processo volta ao passo 5; se isto ocorrer três vezes, a Comissão Eleitoral Definitiva é dissolvida, e o processo retorna ao passo 4.) 8. A Congregação sorteia dois nomes da lista tríplice, para cada categoria. Os nomes escolhidos passam a integrar o Conselho Eleitoral do IMECC. 9. O Conselho Eleitoral solicita a cada membro da atual Congregação que indique 7 nomes de confiança dentre os docentes e funcionários da respectiva categoria, em cada Departamento. Esses nomes passam a integrar os Comitês Eletivos Departamentais. 10. Os Comitês Eletivos Departamentais se reúnem separadamente, e cada membro indica em escrutínio secreto 6 membros do Conselho Eleitoral do IMECC (designando 4 deles para titular e 2 para suplente). Os 3 titulares e os 2 suplentes mais votados em cada Departamento passam a integrar o Comitê Eleitoral do IMECC. 11. O Comitê Eleitoral escolhe (por sufrágio aberto e simples maioria absoluta) um Delegado Eleitoral Titular, um Vice-Delegado Eleitoral Titular, e os respectivos Suplentes, para cada departamento e cada categoria docente e funcional. 12. A lista de Delegados e Vice-Delegados é submetida ao Reitor, que pode vetar até 2 Delegados Titulares, e 3 Vice-Delegados (os quais serão substituídos pelos respectivos Suplentes, ad referendum do Conselho Univérsitário). 13. Os Delegados Eleitorais de cada categoria escolhem dentre si, por aclamação, um Conselheiro Eleitoral Vitalício. 14. Os Conselheiros Eleitorais Vitalícios (desta eleição bem como das eleições anteriores) escolhem, dentre os membros do Conselho Eleitoral do IMECC, um Comissário de Assuntos Eleitorais (sendo que a escolha é feita através de eleições múltiplas eliminatórias). 15. O Comissário de Assuntos Eleitorais elabora uma lista de Candidatos a Representantes Docentes na Congregação, contendo nomes de 24 membros de cada categoria docente. 16. As listas de candidatos são submetidas a um plebiscito de validação, onde todo docente do IMECC indica se aprova ou desaprova a lista elaborada para sua categoria. Qualquer lista que não conseguir a aprovação de 3/7 dos votantes da categoria, mais cinco, é anulada e deverá ser refeita pelo Comissário de Assuntos Eleitorais, tantas vezes quantas for necessário. 18. As listas de Candidatos aprovadas no plebiscito são submetidas ao Reitor, que delas escolhe 17 nomes em cada categoria docente. 19. Os Candidatos escolhidos pelo Reitor são votados pelo Conselho Eleitoral Conjunto, que engloba o Conselho Eleitoral do IMECC, o Comitê Eleitoral do IMECC, os Comitês Eletivos Departamentais, os Conselheiros Eleitorais Vitalícios, os Chefes de Departamento, e o Comissário de Assuntos Eleitorais, sendo presidido por este último. A votação consiste de três rodadas sucessivas, nas quais cada membro do Conselho Eleitoral Conjunto lança 6 votos positivos e 4 votos negativos (exceto o Presidente, que lança 7 votos positivos e 2 negativos). Após cada rodada, os dois nomes com menor saldo de votos (positivos menos negativos) em cada categoria é eliminado. 20. Os 7 nomes de cada categoria que obtiveram melhor saldo de votos na última rodada são enviados ao Diretor do IMECC, que escolhe para cada categoria docente 2 Membros Titulares e 2 Membros Suplentes para a Congregação (não necessáriamente dentre os nomes constantes das listas.) Aguardo ansiosamente a reação da Comissão do IMECC para a Elaboração das Normas para as Eleições da Congregação a esta minha modesta proposta. --stolfi