---------------------------------------------------------------------- ATA DA NONAGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Aos trinta e hum dias do mês de maio de dois mil e cinco, às 9:00 horas, reuniu-se o Conselho Universitário da Universidade Estadual de Campinas [...] com o comparecimento dos seguintes Conselheiros: [...] Jorge Stolfi [...] [manhã +02:18:00] [...] O Conselheiro JOÃO FREDERICO DA COSTA AZEVEDO MEYER diz que sempre se manifesta de maneira favorável a sucessos, sobretudo acadêmico de membros do CONSU. Diz que há algum tempo na primeira etapa do campeonato universitário de atletismo, realizado na pista do Ibirapuera, um membro deste CONSU recebeu a medalha de prata no arremesso de peso feminino, que é a Acadêmica Luiza Piovesana e que enche de alegria este Conselho, porque além de uma realização social é também acadêmica. Registra em seu nome e dos Diretores Christiano Lyra e Jorge Stolfi que os alunos que participaram da INTERCOMP quinta, sexta, sábado e domingo voltaram de Águas de Lindóia com o troféu de campeão geral feminino e masculino, motivo de muita alegria desses três diretores. [manhã +02:19:45] [...] [manhã +03:33:21] O MAGNÍFICO REITOR diz que o representante da UNICAMP é o Professor Paulo Eduardo, mas a Comissão não tem se reunido nos últimos meses. A seguir, diz que o Professor Daniel Pereira também precisa ser substituído como representante dos Diretores no GT de Qualidade de Vida e Segurança, sendo indicado o Professor Jorge Stolfi. [...] [manhã +03:34:00] [...] [manhã +03:42:00] o Conselheiro Jorge Stolfi destaca o item 43, que trata do PROC.Nº 34-P-23198/04, em nome do INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO. [manhã +03:42:30] [...] [tarde +02:40:25] A seguir, passa ao item 43, que trata do PROC.Nº 34-P-23198/04 - Interessado: INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO ­ Convênio - Partes: UNICAMP e a Itautec Philco S.A. ­ Grupo Itautec Philco Executores: Paulo Lício de Geus e Célio Cardoso Guimarães - Data de Assinatura: 01.12.04 - Vigência: 05 anos, a partir de 01.12.04 - Resumo do Objeto: Cooperação entre os Partícipes na(s) área(s) de Pesquisa e Desenvolvimento de Software - Parecer CEPE-58/05. O Conselheiro JORGE STOLFI diz que a razão pela qual destacou esse Item, não tem nada a ver com esse convênio em particular, mas com uma preocupação geral que tem com relação a convênios de pesquisa, consultoria e desenvolvimento. E esse é apenas um exemplo, especialmente no que diz respeito ao envolvimento de alunos de pós-graduação. Na hipótese mais otimista, esse tipo de convênio só é benéfico para o programa de pós-graduação, no sentido de que ele traz recursos que financia bolsas, custeio de equipamentos e viagens, etc. Apesar de ser dirigido para uma determinada área não impõe nenhuma obrigação específica sobre as pesquisas, de modo que as teses e orientações são feitas a critério do orientador, como se o financiamento fosse de um órgão do CNPq ou de algum outro órgão de pesquisa, quer dizer, no interesse do aluno e da ciência. Por outro lado, uma hipótese mais pessimista o convênio não passa de uma atividade comercial dos seus signatários, motivado apenas pelo interesse pessoal dos coordenadores. E o papel dos alunos nesse caso é basicamente uma fonte de mão-de-obra conveniente que está disponível, uma vantagem financeira para essa atividade, mas para o aluno em si e para o programa de pós-graduação, não traz nenhum benefício. Nessa hipótese mais pessimista o aluno faz um trabalho que não é de pesquisa, portanto, não resulta em publicação, apesar de, no final ter uma tese, que é basicamente um relatório do que fez isso não contribui para sua formação. Imagina que a maioria dos convênios está em algum ponto entre esses dois extremos, gostaria de acreditar que eles estão sempre no lado mais otimista. De um modo geral até agora no Instituto de Computação têm sido basicamente superficiais sobre essa questão, ou seja, os pedidos de convênio que têm chegado à Congregação são aprovados basicamente com pouca informação sobre a especificidade do tipo de trabalho que será desenvolvido quando se trata de envolvimento de alunos. Isso tem melhorado um pouco com a implementação dos Departamentos, que agora esses convênios têm que passar por mais um nível de avaliação. Mas os Departamentos ainda estão despreparados para fazer uma avaliação desse tipo de mérito. A sua preocupação a esse respeito tem sido ampliada ultimamente, devido a alguns incidentes pontuais de abuso que inclusive, levaram à CPG do IC a cancelar a bolsa CNPq dos alunos envolvidos[*0]. Mais do que isso, é pela suspeita de que a nota cinco atribuída a eles[*1] pela CAPES, que é a grande aflição e talvez o maior desafio no momento, seja em parte devido ao envolvimento excessivo com as atividades de consultoria e desenvolvimento em oposição às atividades de pesquisa e orientação, que poderiam levar[*2] a produção científica e, portanto, melhorar a nota do Instituto de Computação na CAPES. Esclarece que o seu problema não é com a fonte dos recursos, se é Governo ou empresa privada, nem com o fato dos alunos receberem complementação de bolsa ou os docentes receberem complementação salarial. A sua preocupação é sobre a natureza do trabalho envolvido e do uso de alunos para esse tipo de atividade e o impacto que isso tem na qualidade do programa do IC de pós-graduação e de pesquisa. Diz que está trazendo isso para o CONSU, porque o Instituto de Computação, ainda não tem uma Comissão de Pesquisa. Pelo que entende, em algumas Unidades, é o órgão encarregado especificamente de analisar essas questões. Espera conseguir colocar a criação dessa comissão assim que o Regimento Interno do Instituto de Computação vier a ser aprovado pelo CONSU. Mas no clima vigente, não tem certeza de que essa iniciativa contaria com apoio interno, especialmente pelos docentes que poderiam ver essa comissão como mais um empecilho para obtenção desses convênios ou no mínimo como uma burocracia desnecessária, que os obrigaria a fazer mais serviço na hora de pedir os convênios. Portanto, gostaria de solicitar o apoio da Universidade no sentido de manifestar a preocupação com esse aspecto. Está pensando sobre o que tem acontecido com os cursos de extensão, em que atualmente a Escola de Extensão tem exigido, por exemplo, que todas as Unidades constituam uma Comissão de Extensão, que é especificamente encarregada de verificar essas questões. Ela tem exercido certa pressão para que esses aspectos dos cursos de extensão sejam avaliados de maneira mais transparente e com maior envolvimento da Congregação. Então, gostaria de sugerir ao Conselho se achar pertinente essa preocupação, que a Universidade tome uma medida oficial ou extra-oficial, insistindo para que as Unidades constituam Comissões de Pesquisa, a fim de examinar esses aspectos dos convênios, dando o respaldo legal e principalmente moral, para que ela possa impor condições sobre os convênios que garantam esses aspectos éticos e acadêmicos dos trabalhos dos alunos envolvidos. [tarde +02:48:00] O MAGNÍFICO REITOR lembra que existe uma regulamentação sobre convênios e contratos da Universidade e que as Congregações de Unidades têm total autonomia para julgar o que lhes é adequado em termos dos contratos e convênios. A Unidade pode perfeitamente, dizer que uma determinada proposta não atende aos interesses que ela gostaria de ver respeitado naquela Faculdade ou naquele Instituto. Exigir das Unidades a constituição de Comissões de Pesquisa, acha que é uma interferência provavelmente, indevida na sua autonomia. Não há nos Estatutos da Universidade uma regulamentação nesse sentido, que as obrigue a ter Comissões de Pesquisa. No entanto, várias Unidades têm comissões de pesquisa por iniciativa e aprovação interna, e várias delas fez constar de seus Regimentos Internos as respectivas atribuições. Existe a Comissão de Pesquisa da Universidade, mas não tem conhecimento de que tenha sido tratado no interior dessa Comissão qualquer tipo de iniciativa de obrigar as Unidades nesse sentido. Diz que se entendeu adequadamente o pleito, essas são as disposições que existem nos Estatutos e nos procedimentos da Universidade, talvez os Professores Fernando ou Daniel possam complementar. O Conselheiro [tarde +02:50:50] DANIEL PEREIRA diz que as preocupações são legítimas e pertinentes, mas como o Professor Tadeu apontou existe uma regulamentação associada a contratos e convênios, e mais do que a decisão e parecer da Congregação, essa Resolução delega responsabilidade ao Diretor da Unidade sobre o desenvolvimento desses convênios e contratos, então é importante estarem atentos a isso. Talvez o que não esteja bem definido e mereça certa reflexão futura é que essa regulamentação não aborda a natureza dos contratos e convênios, se eles são de pesquisa, de ensino ou de extensão. Com relação às Comissões de Pesquisa, como o Professor Tadeu também colocou, é uma questão de cultura das Unidades, algumas consideram importante ter essa comissão e internamente atribui responsabilidades e afazeres, outras consideram que é indispensável ou adotam outro nome para ela. No caso da sua Unidade, por exemplo, é a CCD que também atua com relação a essas questões. Então, é um pouco de cultura e como o Professor Tadeu disse talvez não seja o caso de tomar uma decisão de uniformidade, exatamente para dar liberdade para que essas culturas se coloquem. Com relação às atividades da Comissão de Pesquisa, elas também e tão definidas numa s Resolução, não aborda questões dessa natureza, talvez isso também seja motivo de uma reflexão futura. [tarde +02:53:15] O Conselheiro FERNANDO FERREIRA COSTA diz que a Comissão Central de Pesquisa da Universidade não analisa esse tipo de assunto, ela não foi prevista para essa finalidade, sem prejuízo de que isso seja reestudado. Ressalta que na regulamentação que dispõe sobre a tramitação de convênios, foi tomado o cuidado de delegar explicitamente à Congregação de cada Unidade a competência para analisar a pertinência e o interesse institucional de cada convênio com base em parecer exarado por uma comissão interna da Unidade, em geral a Comissão de Extensão, mas poderia ser outra. Essa análise é uma prerrogativa importante da Congregação. [tarde +02:54:15] O Conselheiro JOSÉ ELLIS RIPPER FILHO diz que há trinta e cinco anos vem estudando o problema de interação de particular Universidade/Empresa, primeiro do lado da Universidade, agora do lado da Empresa. Esse problema é extremamente complexo e não bem resolvido em nenhum lugar do mundo. Qualquer interação entre duas instituições, envolve um processo de custo de energia que tem que ser julgado se é compatível com os objetivos individuais de cada instituição. É óbvio, que nesse caso, a empresa ITAUTEC que está financiando um projeto, espera que ele tenha um resultado de acordo com os seus objetivos. Acha que a Universidade tem que olhar do mesmo ponto de vista, e ele é um processo cultural, inclusive têm hoje o Programa Universidade/Empresa que virou moda, do qual mencionou vários editais FINEP condicionando a interação Universidade/Empresa e esse processo tem que ser examinado com cuidado. Ao mesmo tempo existe uma grande pressão para que empresas contratem doutores, como se isso fosse solução de inovação. Cita que o Professor Brito num debate apresentou que existe uma diferença de cultura não tanto entre Universidade e Empresa, mas entre pesquisa e desenvolvimento, às vezes na mesma organização. Se a Universidade tem a função de formar pessoas, ela também tem que olhar se vale a pena só formar pesquisadores ou se também tem que formar desenvolvedores e entender o que isso significa. Então, acha que é um processo que devem fazer mais debate e não é via formalismo. Há um ano escreveu um trabalho sobre esse assunto, disponível para quem estiver interessado, e está pronto a colaborar nesse aspecto, porque é um problema que o fascina independente do interesse pessoal organizacional. Esse receio que o professor levantou é real, mas também não pode ir para outro extremo, se a Universidade se fechar e achar que a pós-graduação é só para formar pesquisadores, ela está deixando de cumprir parte da sua missão. Acha que têm que olhar onde é que está o equilíbrio, e não existe uma fórmula mágica. Esse processo de financiamento de pesquisa por empresa privada e órgãos privados levou os Estados Unidos a distorções extremamente fortes, viu professores sendo dispensados de ensino, porque conseguiam trazer dinheiro para a Universidade. Isso porque inclusive, nos convênios de pesquisa a Universidade cobra um "overhead" da ordem de 50% de aluguel de prédio, então virou uma fonte extremamente importante. Comenta que antes de vir para a UNICAMP recebeu uma oferta realmente excepcional de uma boa Universidade como professor titular, dando direito a escolher mais três professores, porque a Universidade achava a área que em que trabalhava seria boa para captar dinheiro, ninguém lhe perguntou se gostaria de dar aula, então, disse não. Acha que a preocupação é legítima, a Universidade tem que tomar cuidado, mas também não se fechar, tem que procurar um ponto de equilíbrio. [tarde +02:58:30] O Conselheiro FRANCISCO DE ASSIS MACHADO REIS diz que os Institutos de Física e Química, um tem comissão e o outro não, e em termos de rendimento acadêmico é muito parecido, quer dizer, depende da cultura, da maneira de funcionar de cada Unidade. Na Química não tem, dificilmente os químicos aceitariam uma Comissão de Pesquisa, porque o pensador não aceita ingerência de quem quer que seja na definição de sua linha. É assim que eles entendem, e nem por isso decaiu o padrão acadêmico do Instituto, ou seja, não tem uma fórmula mágica para cada um deles. Não faria paralelo com nenhuma outra Unidade, mas a Química e a Física, são parecidas nesses aspectos e têm comportamentos distintos na sua organização. [tarde +02:59:30] O MAGNÍFICO REITOR consulta o Professor Stolfi se para efeito da pauta, devem considerar algumas dessas observações em relação à votação do item 43. O Conselheiro JORGE STOLFI esclarece que a Comissão de Pesquisa foi apenas uma possibilidade que lhe pareceu de dar à Congregação do Instituto de Computação instrumentos para poder fazer essa avaliação que está implícita nos regulamentos. Porque em teoria a Congregação pode examinar essas coisas, mas na prática isso não tem funcionado, os processos chegam à Congregação sem que haja informação suficiente para avaliarem essas questões. É difícil para Congregação não ter uma comissão que possa exercer esse papel de solicitar informações. O objetivo do seu pedido era só esse, que pode ser apenas uma pressão informal ou algum outro mecanismo para tentar incentivar as Unidades como a sua de se preocupar mais com essa questão, que no caso por razões históricas aparentemente nunca se preocuparam. [tarde +03:01:00] O MAGNÍFICO REITOR diz que como mencionou o Professor Daniel, é um assunto para reflexão e debate. No entanto, insiste que a Congregação tem instrumentos para fazer isso. Já viu acontecer em várias Unidades, a Congregação julgou insuficiente a informação, não aprovou naquele momento a proposta do convênio ou do contrato e solicitou as informações necessárias para que pudesse analisar com tranqüilidade dentro dos valores que ela pautou. A própria Congregação pode instituir esse mecanismo de controle e de verificação qualitativa dessa questão. Em seguida submete à votação o item 43, que é aprovado com uma abstenção[*3]. [tarde +03:02:00] [...] ---------------------------------------------------------------------- [*0] No vídeo eu digo "... mas que como foram descobertos por acaso, talvez sejam apenas a ponta de um grande iceberg." [*1] Pensei ter dito "a nós", obviamente. [*2] "elevar", obviamente. [*3] Eu votei a favor; a abstenção foi do Prof. Kleiman do IFGW. ----------------------------------------------------------------------