ATA DA CENTÉSIMA OCTOGÉSIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS. Aos cinco dias do mês de abril de dois mil e cinco, às treze horas e trinta minutos, reuniu-se a Câmara de Administração do Conselho Universitário da Universidade Estadual de Campinas [...] Estiveram presentes o Conselheiro Jorge Stolfi, substituindo o Conselheiro Christiano Lyra Filho [...] [...] O Conselheiro Jorge Stolfi destaca o item 11 que trata do PROC.Nº 01- P-01241/87, em nome de Arthur João Catto [...] [...] O Conselheiro JORGE STOLFI com a palavra diz que quer ressaltar o constante no Parecer da Comissão de Graduação, no que se refere à excelente atuação do Professor Catto na graduação, comprovada tanto pelas avaliações dos alunos, quanto pelos convites que lhe foram feitos para ser professor paraninfo da turma. É verdade que ele não teve atuação na pós-graduação, conforme ressaltado no Parecer da PósGraduação e quanto a isso só pode dizer que ele está empenhado em recuperar o turno completo. Neste semestre o Professor está dando uma disciplina de pós-graduação e espera que ele possa voltar à posição que tem atualmente. Diz que a mudança para RTP é desagradável e que certamente o Instituto ficou muito sentido com essa situação e isso explica porque a Congregação resolveu aprovar o Relatório Trienal, apesar de contar com pareceres contrários da Comissão de Avaliação do Instituto. E finaliza dizendo que não há como questionar as regras da Universidade, mas lamentar que regras que são justas em geral, acabam sendo injustas nesse caso em particular. O MAGNÍFICO REITOR diz que a recomendação é de redução do regime de trabalho para o RTP e o Professor pode fazer uma solicitação para voltar ao Regime de Turno Completo no próximo período, desde que haja interesse do Instituto de Computação, como se manifestou a Comissão de Avaliação do Instituto em seu parecer. O Conselheiro LÉO PINI MAGALHÃES com a palavra diz que o seu entendimento é de que a Relatora da CADI emitiu um parecer sugerindo alteração de regime, mas o Parecer da CADI não fala explicitamente em mudança de regime, simplesmente coloca que o Relatório de Atividades não foi aprovado. E sendo assim, esse assunto está sendo remetido à CAD, para discussão sobre a conveniência ou não da alteração de regime. O MAGNÍFICO REITOR diz que precisamente, nesse caso, como o professor não é do tempo integral o assunto veio direto para CAD tomar a decisão, mas se fosse RDIDP iria antes para a CPDI. O Conselheiro LÉO PINI MAGALHÃES complementando diz que conhece o Professor Catto de muitos anos, como bem colocou o Professor Stolfi, não sabe do detalhamento das atividades dele, mas o fato de ter sido professor homenageado nas turmas de Ciências da Computação dos anos de 2001, 2002 e 2004, comprova o sentimento que tem de ser ele um bom professor. Diz que já assistiu às suas palestras e ele expõe os pontos sempre de uma forma didática e clara. Também está comprovado que num certo período, ele não teve atuação na pós-graduação e tem dúvida se a melhor forma de tratar esse caso é mudar o Professor Catto de regime, considerando que agora ele está atuando na pós-graduação e talvez isso possa levá-lo a simplesmente se desligar da Universidade. Mas de todo modo, qualquer mudança de regime tem sempre a intenção de alertar o Professor na melhora de desempenho e não de colocá-lo em regime com menor dedicação universitária, entende que a punição vem nesse sentido. Então, nesse caso talvez a solução fosse o Professor apresentar um novo relatório, para ser analisado pela CADI dentro de um ano, pois está entendendo que essa é a primeira ocorrência de relatório não aprovado. O MAGNÍFICO REITOR diz que não é exatamente assim, conforme consta do primeiro parágrafo da página 33, o Relatório de Atividades do Professor Arthur João Catto, se refere ao período de julho/02 a março/04, portanto, um período de um ano e nove meses, apresentado em função de exigência da CADI por ocasião da análise do relatório trienal anterior. A CADI quando analisou o Relatório Trienal de 1999 a 2002, em seu parecer criticou as atividades desenvolvidas pelo docente e apontou que elas estavam mais condizentes com o regime RTP do que com o RTC e naquela ocasião a CADI fez exatamente o que está sendo sugerido agora. O Conselheiro LÉO PINI MAGALHÃES diz que agora entendeu perfeitamente e que não havia lido. O MAGNÍFICO REITOR diz que é preciso ter em mente, que não é bom usarem a palavra punição associada com esse tipo de ação. Também não devem associar a aprovação da CAD de redução de regime de trabalho do Professor à idéia de um atestado de incompetência ou de inadequação. Os pareceres que constam ao longo de todo esse processo mencionam que o professor tem uma atividade de ensino muito boa, muito adequada, entretanto, ele não tem outras atividades na pesquisa e na pós-graduação, porque tem outras atividades fora da UNICAMP. Ele dirige um importante Instituto de Pesquisas privado que se chama Instituto de Pesquisas Eldorado, é uma organização importante, faz coisas relevantes, etc. e ele escolheu fazer a sua vida assim. Então, a UNICAMP simplesmente está dizendo: professor, suas aulas são muito boas, tem o nosso reconhecimento, queremos tê-lo como professor da UNICAMP em um regime que inclui dar aulas para os nossos alunos, a sua contribuição é muito bem vinda desta forma. Sem criar outras coisas que ele não possa cumprir, pois em RTC ele teria que apresentar um projeto de pesquisa, orientar alunos de pós-graduação, atividades que claramente, pela segunda vez estão vendo que não tem. Então, essa alteração decorre de um simples fato de adequação institucional do que se espera de um contrato de trabalho, não é punição e nem é atestado de incompetência. Conhece pessoalmente o Professor e o seu trabalho como Diretor do Instituto Eldorado, é um trabalho excelente, faz coisas muito importantes, é extremamente capaz. O Conselheiro LÉO PINI MAGALHÃES complementando diz que realmente não teve a oportunidade de ler o início da página 33, ou seja, de que essa opção já ocorrera. Não havendo mais observações sobre o assunto, o MAGNÍFICO REITOR submete ao Plenário a mudança de regime de trabalho do Professor Arthur João Catto de RTC para RTP em função de Relatório considerado insatisfatório pela CADI, sendo aprovada com duas abstenções.[*1] [...] ---------------------------------------------------------------------- [*1] Não lembro se votei contra ou me abstive.