Regulamento do
Mestrado Profissional em Computação
Instituto de Computação
UNICAMP
Capítulo I - Dos Objetivos e Prazos
Artigo 1o O Mestrado Profissional em Computação, doravante denominado Mestrado Profissional, visa a formação de profissionais pós-graduados capazes de desenvolver novas técnicas e processos, de modo diferenciado dos egressos de cursos de mestrado acadêmico, através de:
I. estrutura curricular diferenciada, baseada em um número maior de disciplinas que o normalmente exigido em mestrados acadêmicos;
II. produção de uma monografia sobre algum tema relacionado à área de concentração escolhida, que demonstre a capacidade do candidato de aplicar os conhecimentos obtidos à solução de problemas normalmente encontrados no mercado de trabalho, em oposição a uma dissertação de mestrado acadêmico, que trata de assunto escolhido primariamente por sua relevância para a pesquisa;
III. oferta de disciplinas que enfatiza a atualização de conhecimentos em aspectos tecnológicos, de acordo com as áreas de concentração, em oposição ao que acontece no mestrado acadêmico onde a atualização e o aprendizado visam preferencialmente a obtenção de resultados em pesquisa.
Artigo 2o O Curso de Mestrado Profissional conduz ao título de Mestre em Computação em uma das áreas de concentração descritas no Artigo 10.
Artigo 3o A duração do Mestrado Profissional será de no mínimo 12 meses e de no máximo 24 meses.
Capítulo II - Da Estrutura Administrativa
Artigo 4o O Mestrado Profissional é supervisionado pela Comissão de Pós-graduação (CPG) do Instituto de Computação (IC).
Artigo 5o A operacionalização do Mestrado Profissional, nos aspectos acadêmicos e administrativos será aprovada pela Congregação do IC, a partir de proposta elaborada pela CPG.
Artigo 6o Cabe à Congregação do IC definir o mecanismo de administração dos recursos oriundos das atividades do Mestrado Profissional, de acordo com o Regulamento Geral do IC e da UNICAMP.
Artigo 7o A Escola de Extensão da UNICAMP (EXTECAMP) terá atribuições que incluirão:
I. a administração dos contratos firmados entre alunos e a EXTECAMP;
II. o recebimento e repasse dos recursos originados pelo Mestrado Profissional ao IC e a UNICAMP;
III. outras atividades de assessoria administrativa determinadas pela CPG.
Capítulo III - Da Estrutura Acadêmica
Artigo 8o A estrutura curricular do curso de Mestrado Profissional será constituída por um núcleo de disciplinas comum às áreas de concentração e um núcleo de disciplinas especializadas.
Artigo 9o O oferecimento das disciplinas será determinado pela CPG respeitado o disposto no Artigo 20.
Artigo 10 O Mestrado Profissional terá inicialmente 4 áreas de concentração:
I. Engenharia de Software
II. Gerência de Sistemas de Informação
III. Redes de Computadores
IV. Engenharia de Computação
Artigo 11 O aluno regularmente matriculado no Mestrado Profissional deve cumprir disciplinas totalizando pelo menos 60 créditos, sendo:
I. Pelo menos 6 créditos na disciplina Monografia de Mestrado;
II. Para as áreas de concentração Engenharia de Software, Gerência de Sistemas de Informação e Redes de Computadores:
a) 18 créditos dentre disciplinas do núcleo comum;
b) 24 créditos dentre disciplinas na respectiva área de concentração;
c) 12 créditos dentre outras disciplinas constantes no catálogo de disciplinas do Mestrado Profissional, exceto as do núcleo comum.
III. Para a área de Engenharia de Computação:
a) 24 créditos dentre disciplinas do núcleo comum;
b) 30 créditos dentre outras disciplinas constantes no catálogo de disciplinas do Mestrado Profissional, exceto as do núcleo comum.
Parágrafo único Ao final de 18 meses no Curso o aluno deve ter completado pelo menos 48 créditos em disciplinas exceto Monografia.
Capítulo
IV - Da Admissão e Permanência no Curso
Artigo 12 A seleção para o Mestrado Profissional seguirá calendário definido pela CPG.
Artigo 13 A seleção será baseada no currículo profissional e acadêmico do candidato, evidenciado por documentação encaminhada à CPG no ato da inscrição.
Artigo 14 A admissão consistirá de contrato firmado entre o candidato selecionado e a EXTECAMP e da efetivação da Matrícula na Diretoria Acadêmica (DAC).
Artigo 15 O aluno será desligado do Mestrado Profissional caso, a critério da CPG, se caracterize quebra por parte do aluno do contrato firmado no ato da admissão.
Artigo 16 Cabe à Congregação do IC aprovar, por proposta da CPG, o oferecimento de turmas de Mestrado Profissional através de convênios específicos.
Artigo 17 Não são permitidas transferências entre o Mestrado Profissional e outros cursos de Pós-graduação.
Artigo 18 Não são permitidas convalidações de créditos cursados em quaisquer outros cursos de Pós-graduação para o Mestrado Profissional.
Parágrafo único Em caso de re-admissão, disciplinas cursadas no Mestrado Profissional podem ter suas unidades de crédito convalidadas, a critério da CPG.
Capítulo V - Dos Títulos
Artigo 19 Para obter o título de Mestre em Computação em uma das áreas de concentração descritas no Artigo 10, o aluno deve cumprir os créditos especificados no Artigo 11.
Parágrafo único O aluno deve elaborar uma monografia e tê-la aprovada por uma banca examinadora, na forma prevista pela regulamentação superior da UNICAMP.
Capítulo
VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 20 O Mestrado Profissional segue o disposto no Regimento Geral dos Cursos de Pós-graduação da Unicamp, na Deliberação CEPE-A-9/99 de 23/09/1999, no Regulamento de Pós-graduação do IC e no presente Regulamento.
Artigo 21 Este regulamento entrará
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.