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Resolução CPG 002 de 2012 - Exame de Qualificação Específico de DoutoradoA CPG / IC institui as regras abaixo a serem seguidas para a realização do Exame de Qualificação Específico doravante tratado neste documento como EQE, para fins de normatizar sua realização na Unidade com base no Regimento Geral de Pós-Graduação da Unicamp.
Artigo 2º - Em cada EQE o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito. § 1º - Será aprovado em cada EQE o aluno que obtiver a aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora. § 2º - O aluno que for reprovado no EQE poderá repeti-lo uma única vez. § 3º - O aluno que for reprovado no EQE será sumariamente desligado do Programa. § 4º - A Comissão Examinadora do EQE será constituída por docentes, com titulação mínima de doutor, por indicação do orientador do aluno. § 5º - Não poderá fazer parte da Comissão Examinadora do EQE como membro efetivo ou suplente o orientador e nem o co-orientador do aluno que defenderá a proposta. § 6º - A composição da Comissão Examinadora será: Presidente (Docente do IC) Membro Interno do IC Membro Externo à Unidade Suplente Interno do IC Suplente Externo à Unidade § 6º - O Texto do EQE deverá ter de 30 a 40 páginas. § 7º - Durante a vigência de trancamento de matrícula o aluno não pode efetuar o EQE. § 8º - A apresentação da defesa da proposta de EQE do aluno será aberta somente à Comunidade do IC: alunos de pós-graduação regulares e docentes. Aprovada pela Comissão de Pós-Graduação do IC em 25 de setembro de 2012, revogando as disposições em contrário de todas as Resoluções Internas CPG/IC aprovadas anteriormente. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação na reunião da CPG/IC. |
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