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Resolução CPG 002 de 2012 - Exame de Qualificação Específico de Doutorado

A CPG / IC institui as regras abaixo a serem seguidas para a realização do Exame de Qualificação Específico doravante tratado neste documento como EQE, para fins de normatizar sua realização na Unidade com base no Regimento Geral de Pós-Graduação da Unicamp.


Artigo 1º - O aluno de doutorado do Programa deverá defender sua proposta de EQE até o final do primeiro mês do seu quinto semestre a contar da data de ingresso.

Artigo 2º - Em cada EQE o aluno será aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito.

§ 1º - Será aprovado em cada EQE o aluno que obtiver a aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora.

§ 2º - O aluno que for reprovado no EQE poderá repeti-lo uma única vez.

§ 3º - O aluno que for reprovado no EQE será sumariamente desligado do Programa.

§ 4º - A Comissão Examinadora do EQE será constituída por docentes, com titulação mínima de doutor, por indicação do orientador do aluno.

§ 5º - Não poderá fazer parte da Comissão Examinadora do EQE como membro efetivo ou suplente o orientador e nem o co-orientador do aluno que defenderá a proposta.

§ 6º - A composição da Comissão Examinadora será:

Presidente (Docente do IC)

Membro Interno do IC

Membro Externo à Unidade

Suplente Interno do IC

Suplente Externo à Unidade

§ 6º - O Texto do EQE deverá ter de 30 a 40 páginas.

§ 7º - Durante a vigência de trancamento de matrícula o aluno não pode efetuar o EQE.

§ 8º - A apresentação da defesa da proposta de EQE do aluno será aberta somente à Comunidade do IC: alunos de pós-graduação regulares e docentes.

Aprovada pela Comissão de Pós-Graduação do IC em 25 de setembro de 2012, revogando as disposições em contrário de todas as Resoluções Internas CPG/IC aprovadas anteriormente. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação na reunião da CPG/IC.

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