Resolução CPG 01/2007
Artigo 1. O aluno que cumprir o Programa de Estágio Docente dentro do seu curso de pós-graduação, poderá ter dispensa de créditos necessários em disciplinas regulares.
Parágrafo 1. A quantidade de créditos a serem dispensados em disciplinas regulares não poderá ser superior ao número de créditos de uma disciplina regular da pós-graduação.
Parágrafo 2. A quantidade de créditos a serem dispensados, conforme o tipo de participação no Programa de Estágio Docente, será definido por resolução da CPG e aprovada pela congregação do IC.
Parágrafo 3. O aluno somente poderá solicitar dispensa de créditos após ter cumprido o Programa de Estágio a Docência, caso sua avaliação de desempenho dentro do programa tenha sido aprovada.
Parágrafo 4. A atuação em um Programa de Estágio à Docência não poderá dar dispensa de créditos em mais de um curso.
Artigo 2. Esta resolução se aplica a alunos que ingressaram a partir do Catálogo de 2006.
Resolução CPG 02/2007
Regulamenta a quantidade de créditos possíveis de dispensa em disciplinas regulares, para cada nível do Programa de Estágio Docente.
Artigo 1. O aluno que cumprir o Programa de Estágio Docente nos níveis A ou B, (PED-A ou PED-B) poderá ter dispensa de 4 créditos necessários para sua formação em disciplinas regulares.
Artigo 2. O aluno que cumprir o Programa de Estágio Docente no nível C, (PED-C) poderá ter dispensa de 2 créditos necessários para sua formação em disciplinas regulares.
Artigo 3. Esta resolução se aplica a alunos que ingressaram a partir do Catálogo de 2006.
Resoluções aprovadas pela Congregação do Instituto de Computação, em 28/03/2007.