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INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO |
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Critérios para Concessão de Certificado de AperfeiçoamentoInformações sobre a decisão da CPG/IC a respeito da concessão de Certificado de Aperfeiçoamento para os pós-graduandos strictu sensu que desistem de completar o grau para o qual foram admitidos ao Programa. RESOLUÇÃO CPG/IC --- 02/97 de 2-12-97 Considerando a Deliberação CEPE-A-3, de 13-3-96, a Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Computação da Unicamp estabelece que: Art. 1 Não serão concedidos Certificados de Especialização pela CPG do IC para pós-graduandos stricto sensu do Instituto. Art. 2 Para pós-graduandos stricto sensu do Instituto admitidos ao programa de pós-graduação antes de março de 1997, a concessão de Certificado de Aperfeiçoamento pela CPG do IC só se dará nos seguintes casos:
Art. 3 Para pós-graduandos stricto sensu do Instituto admitidos ao programa de pós-graduação a partir de março de 1997, a concessão de Certificado de Aperfeiçoamento pela CPG do IC só se dará nos seguintes casos:
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