A CPG objetiva que todo aluno com bom desempenho no Curso de Mestrado e Doutorado do Instituto possa manter sua bolsa. O IC recebe anualmente bolsas do CNPq e da CAPES para alunos do curso de mestrado e de doutorado. Cada bolsa, de mestrado ou doutorado, deve ser atribuída a alunos do seu respectivo curso.
Dada nossa reduzida cota de bolsas do CNPq/CAPES, daqui por diante denominadas bolsas da cota, a CPG fará um monitoramento do desempenho dos bolsistas. A partir de Janeiro de 2006, e até que sejam alterados, os critérios para renovação e manutenção de bolsas da cota para o curso de Mestrado e Doutorado em Ciência da Computação são os seguintes:
(1) Não havendo redução na quantidade de bolsas da cota no curso, fica garantida a manutenção da bolsa da cota de todos os alunos que satisfazem a uma das seguintes condições:
- (1.1) tem CR pelo menos 3,3333, para ingressantes a partir de 2009 ou 3,4000 para os demais.
- (1.2) é aluno de mestrado com CR inferior a 3,3333, para ingressantes a partir de 2009 ou 3,4000 para os demais e, teve bolsa de mestrado da cota por mais de um ano.
- (1.3) é aluno de doutorado com CR inferior a 3,3333, para ingressantes a partir de 2009 ou 3,4000 para os demais e,teve bolsa de doutorado da cota por mais de dois anos.
(2) Se o número de bolsas da cota não for suficiente para atender os alunos nas condições (1.1), (1.2) e (1.3), as bolsas da cota serão renovadas obedecendo o critério de melhor CR.
(3) A CPG poderá cancelar a bolsa da cota de todo aluno cujo CR for inferior a 3,3333, para ingressantes a partir de 2009 ou 3,4000 para os demais em qualquer semestre do curso ou que não tenha cumprido algum requisito do curso no tempo previsto.
(4) A CPG manterá uma lista de prioridades para atribuir as bolsas da cota. A lista conterá alunos nas condições (4.1),...,(4.6), nesta ordem, decrescendo a prioridade de atribuição:
- (4.1) Alunos de doutorado que tiveram sua bolsa da cota interrompida devido a sua saída para um estágio no exterior.
- (4.2) Alunos que irão deixar a bolsa de PED-A para poder receber bolsa da Cota. Não entram neste caso os alunos que deixam a bolsa de PED-A por falta de cumprimento dos requisitos da CPG/CG.
- (4.3) Aluno definido pela CPG como participante do Programa de Recuperacão de Produtividade de Docentes da CPG.
- (4.4) Bolsistas de doutorado da FAPESP ou outras agências de fomento à pesquisa, a critério da CPG, que tiveram o seu pedido de renovação de bolsa negado. Neste caso, o aluno deve apresentar a resposta negativa para entrar nesta lista ou descrever por que não cabe renovação.
- (4.5) A cada 4 bolsas FAPESP de mestrado ou doutorado que um orientador obtiver a partir de janeiro de 2006, dará a ele o direito de indicar um aluno de mestrado, no início do ano e a sua escolha, para entrar nesta condição.
- (4.6) Os demais alunos que não tem impedimentos a terem bolsa e não satisfazem as condições (4.1) a (4.5). Estes alunos serão ordenados pela sua nota (maior nota primeiro), que é seu CR se for aluno com pelo menos um semestre no curso ou sua nota de ingresso (atribuída pela CPG), se for aluno ingressante.
(5) Os alunos nas condições (4.1) a (4.5) seguirão a ordem de entrada na condição e deverão fazer os pedidos explicitamente para a CPG. Os casos de empate nos critérios (2) e (4.6) serão desempatados dando preferência ao aluno com maior número de créditos. Os empates que ainda continuarem serão desempatados pela CPG.
(6) Algumas condições em que o aluno não poderá ter bolsa:
- (6.1) É aluno de mestrado e completou 24 meses no curso ou é aluno de doutorado e completou 48 meses no curso ou é aluno de doutorado direto, com bolsa do CNPq e completou 60 meses de bolsa no total, incluindo possível bolsa de mestrado.
- (6.2) Não atua em tempo integral no respectivo curso. Em particular, não poderão receber bolsa da cota os alunos que trabalham ou que estão atuando concomitantemente nos cursos de mestrado e doutorado.
- (6.3) O orientador do aluno fez um pedido de cancelando da bolsa.
(7) Uma nova classificação dos alunos será feita e disponibilizada no início de cada semestre.
- (7.1) Alguns casos em que um aluno poderá entrar na classificação por bolsa:
- É aluno de doutorado e mestrado, mas já entregou toda a documentação para a defesa de mestrado.
- É aluno que teve sua bolsa da cota interrompida devido à sua saída para estágio no exterior.
- Alunos nestas condições só receberão a atribuição de uma bolsa quando estiverem em condições de receber uma bolsa da cota.
- (7.2) Os demais alunos que não atendem os requisitos para ter bolsa da cota no momento da classificação, mas que venham a atender estes requisitos durante o respectivo semestre, deverão entregar um pedido explicito à CPG, com justificativas da sua nova situação e, se aprovados, entrarão no final da lista de classificação por ordem de entrega.
(8) Requisitos do Programa de Estágio Docente (PED) para alunos ingressantes a partir de 2008 ter bolsa da cota.
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- Todo aluno do curso de mestrado ou doutorado, deverá realizar o PED pelo menos uma vez (independentemente se com ou sem recursos) conforme abaixo:
- até o terceiro semestre, para alunos de mestrado;
- até o quarto semestre, para alunos de doutorado;
- ou em um semestre negociado com a CPG/CG.
- Obs: O aluno só será dispensado da obrigatoriedade do PED caso seja dispensado formalmente pela CG ou CPG do IC.
(9) Cada bolsa da cota deve respeitar as condições de atribuição e manutenção da respectiva agência de fomento. O aluno com bolsa da cota deve cumprir com as obrigações estipuladas pela correspondente agência de fomento. Tais condições e obrigações têm prioridade sobre as regras desta resolução.
(10) Os casos não contemplados nesta resolução serão resolvidos pela CPG.
Aprovado pela Comissão de Pós-Graduação do IC em 27 de setembro de 2011, revogando as disposições em contrário, em especial, a Resolução Interna CPG/IC - 17/03/2009 e 18/05/2007 aprovada pela CPG/IC em 18 de maio de 2007. Atualizado pela Resolução CPG-IC 02/07 de 05/09/2007.