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Critérios para Atribuição e Manutenção de Bolsa - Resolução CPG 001 de 2012

A CPG objetiva que todo aluno com bom desempenho no Curso de Mestrado e Doutorado do Instituto possa manter sua bolsa. O IC recebe anualmente bolsas do CNPq e da CAPES para alunos do curso de mestrado e de doutorado. Cada bolsa, de mestrado ou doutorado, deve ser atribuída a alunos do seu respectivo curso.

Dada nossa reduzida cota de bolsas do CNPq/CAPES, daqui por diante denominadas bolsas da cota, a CPG fará um monitoramento do desempenho dos bolsistas. A partir de Agosto de 2012, e até que sejam alterados, os critérios para renovação e manutenção de bolsas da cota para os cursos de Mestrado e Doutorado em Ciência da Computação são os seguintes:

(1) Não havendo redução na quantidade de bolsas da cota no curso, fica garantida a manutenção da bolsa da cota de todos os alunos que satisfaçam a uma das seguintes condições:

  • (1.1) ter CR pelo menos 3,3333, para ingressantes a partir de 2009 ou 3,4000 para os demais.
  • (1.2) ser aluno de mestrado com CR inferior a 3,3333, para ingressantes a partir de 2009 ou 3,4000 para os demais e, ter tido bolsa de mestrado da cota por mais de um ano.
  • (1.3) ser aluno de doutorado com CR inferior a 3,3333, para ingressantes a partir de 2009 ou 3,4000 para os demais e ter tido bolsa de doutorado da cota por mais de dois anos.

(2) Se o número de bolsas da cota não for suficiente para atender os alunos nas condições (1.1), (1.2) e (1.3), as bolsas da cota serão renovadas obedecendo o critério de melhor CR.

(3) A CPG poderá cancelar a bolsa da cota de qualquer aluno i) cujo CR for inferior a 3,3333 para ingressantes a partir de 2009 ou ii) cujo CR for inferior a 3,4000 para os demais, em qualquer semestre do curso, ou iii) que não tenha cumprido algum requisito do curso no tempo previsto.

(4) A CPG manterá uma lista de prioridades para atribuir as bolsas da cota. A lista conterá alunos nas condições (4.1),...,(4.7), nesta ordem, decrescendo a prioridade de atribuição:

  •  (4.1) Alunos de doutorado que tiveram sua bolsa da cota interrompida devido a sua saída para um estágio no exterior e que estejam retornando do mesmo.
  • (4.2) Aluno definido pela CPG como participante do Programa de Recuperação de Produtividade de Docentes da CPG.
  • (4.3) Bolsistas de doutorado da FAPESP ou outras agências de fomento à pesquisa, a critério da CPG, que tiveram o seu pedido de renovação de bolsa negado. Neste caso, o aluno deve apresentar a resposta negativa para entrar nesta lista ou descrever por que não cabe renovação.
  • (4.4) A cada 4 bolsas de mestrado ou doutorado da FAPESP ou de outras agências de fomento à pesquisa, a critério da CPG, que um orientador obtiver a partir de janeiro de 2006, tal docente terá o direito de indicar um aluno de mestrado, para entrar nesta condição.
  • (4.5) Ingressantes do semestre anterior que não obtiveram bolsa por conta da extensa lista de espera vigente ou por motivo relevante à CPG. Estes alunos serão ordenados pelas suas médias de ingresso em ordem decrescente.
  • (4.6) Ingressantes do semestre vigente ordenados pelas suas médias de ingresso em ordem decrescente.
  • (4.7) Alunos de segunda chance, ou seja, os alunos que por algum motivo perderam sua bolsa em semestres anteriores. Estes alunos serão ordenados pelos respectivos CRs em ordem decrescente.

(5) Os alunos nas condições (4.1) a (4.5) seguirão a ordem de entrada na condição e deverão fazer os pedidos explicitamente à CPG. Os casos de empate nos critérios (2) e (4.6) serão desempatados dando preferência ao aluno com maior número de créditos. Os empates restantes serão desempatados pela CPG.

(6) Algumas condições em que o aluno não poderá ter bolsa:

  • (6.1) Ser aluno de mestrado e ter completado 24 meses no curso ou ser aluno de doutorado e ter completado 48 meses no curso ou ser aluno de doutorado direto, com bolsa do CNPq e ter completado 60 meses de bolsa no total, incluindo possível bolsa de mestrado.
  • (6.2) Não atuar em tempo integral no respectivo curso. Em particular, não poderão receber bolsa da cota os alunos que trabalharem ou que estejam cursando concomitantemente os cursos de mestrado e doutorado.
  • (6.3) O orientador do aluno ter pedido cancelamento da bolsa.


(7) A classificação dos alunos será atualizada continuamente.

  • (7.1) Alguns casos em que um aluno poderá entrar na classificação por bolsa:
    • Ser aluno de doutorado e mestrado, mas já ter entregue toda a documentação para a defesa de mestrado.
    • Ser aluno que teve sua bolsa da cota interrompida devido à sua saída para estágio no exterior.
    • Alunos nestas condições só receberão a atribuição de uma bolsa quando estiverem em condições de receber uma bolsa da cota, de acordo com as restrições das agências de fomento.
  • (7.2) Os demais alunos que não atendam os requisitos para ter bolsa da cota no momento da classificação, mas que venham a atender estes requisitos durante o respectivo semestre, deverão entregar um pedido explicito à CPG, com justificativas da sua nova situação e, se aprovados, entrarão no final da lista de classificação por ordem de entrega.

(8) Requisitos do Programa de Estágio Docente (PED), para alunos ingressantes a partir de 2008, para ter bolsa da cota.

  • Todo aluno dos cursos de mestrado ou doutorado deverá realizar o PED pelo menos uma vez (independentemente se com ou sem recursos) conforme abaixo:
    1. até o terceiro semestre, para alunos de mestrado;
    2. até o quarto semestre, para alunos de doutorado;
    3. ou em um semestre negociado com a CPG/CG.

Obs: O aluno só será dispensado da obrigatoriedade do PED caso seja dispensado formalmente pela CG ou CPG do IC.

(9) Cada bolsa da cota deve respeitar as condições de atribuição e manutenção da respectiva agência de fomento. O aluno com bolsa da cota deve cumprir com as obrigações estipuladas pela correspondente agência de fomento. Tais condições e obrigações têm prioridade sobre as regras desta resolução.

(10) Os casos não contemplados nesta resolução serão resolvidos pela CPG.

 

Aprovada pela Comissão de Pós-Graduação do IC em 25 de setembro de 2012, revogando as disposições em contrário de todas as Resoluções Internas CPG/IC aprovadas anteriormente. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação na reunião da CPG/IC.

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