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2010Visa balizar os pareceres da CPG para os relatórios de atividades a partir de Janeiro/2010. O sistema de métricas é reavaliado em março/abril de cada ano. Capítulo I - Das Métricas de AvaliaçãoArtigo 1. As avaliações de relatórios de atividades feitos pela CPG (relatórios trienais ou de acordo com o período estipulado pelas instâncias superiores) consideram um sistema de métricas para elaboração do seu parecer. Parágrafo Único. Todo parecer da CPG deve terminar com:I - Comentário sobre o relatório da forma: A CPG considera o relatório {muito bom | bom | regular | fraco} para o perfil conforme Deliberação CONSU-A-8, de 25-03-2008. II - Recomendação sobre a aprovação do relatório da forma: A CPG recomenda que o relatório seja {aprovado | aprovado com ressalvas | reprovado}. Artigo 2. O parecer da CPG deve considerar os perfis aprovados pela congregação do IC e pela Deliberação CONSU-A-8, de 25-03-2008 e será dividida em duas partes: quantitativa e qualitativa. Artigo 3. A avaliação quantitativa é baseada no seguinte sistema de pontos:
Parágrafo 1 - Caso uma defesa de mestrado ou doutorado seja co-orientada por um docente do IC, este receberá a metade dos pontos recebidos pelo orientador pela respectiva defesa. Parágrafo 2 - Na avaliação quantitativa, é considerado como bom o desempenho dos docentes que possuírem pelo menos uma publicação em periódico internacional, uma defesa e possuírem, em seu relatório, a seguinte média anual de pontos:
Parágrafo 3 - Para um docente com mais de 5 anos da Unicamp ter seu relatório considerado muito bom, além de um desempenho destacado, deverá ter ao menos uma defesa de doutorado concluída nos últimos 5 anos. Artigo 4. A avaliação qualitativa é formada por diversos itens importantes para cada uma das fases de sua carreira. Seu nível da carreira indica a participação esperada. Cada item só pode ser contado uma vez por ano. Os itens são: · Ministrar regularmente disciplinas na pós-graduação · Orientar alunos de iniciação científica · Orientar alunos de mestrado · Orientar alunos de doutorado · Participar de bancas externas ao IC · Publicação em congressos · Publicação de livro · Publicação em periódicos · Licenciamento de Patente · Participação na banca elaboradora de Exame de Qualificação Geral de Doutorado · Participação em atividades administrativas · Participação em projetos de pesquisa com financiamento · Supervisão de alunos de pós-doutorado · Participação como supervisor dentro do programa de recuperação da produtividade de docentes. · Participar de comitês de programa · Participação em comitês de agências de fomento à pesquisa · Participação em corpo editorial de revista qualificada · Prêmios externos ao IC (incluindo o Zeferino) · Bolsa de pesquisa do CNPq · Organização de eventos científicos · Ter seu mérito acadêmico reconhecido pela comunidade acadêmica internacional, avaliado a critério da CPG Parágrafo Único - Na avaliação qualitativa, é considerado bom o desempenho dos docentes que possuírem, em seu relatório, os seguintes itens:
Artigo 5. Para possuir desempenho final Bom, o docente deve possuir desempenho Bom tanto no critério qualitativo quanto no quantitativo. Artigo 6. A CPG recomendará que o relatório seja Aprovado apenas se possuir desempenho final Bom ou Muito Bom. Artigo 7. Todas as publicações consideradas nas avaliações quantitativas e qualitativas devem ser em veículos indexados ou qualificados. Se necessário, a CPG poderá recorrer a uma comissão de especialistas para decidir sobre a possível qualificação de uma publicação. Somente serão considerados publicações efetivamente publicadas. Artigo 8. Casos extremos, considerando a distribuição da produção científica, equivalência de produções científicas, qualificação dos artigos ou outras produções de mérito poderão ser consideradas quando justificadas, a critério da CPG. Capítulo II - Dos Casos EspeciaisArtigo 8. A CPG poderá fazer avaliação diferenciada para relatórios de atividades de docentes em casos especiais. Parágrafo 1º - Professores que tiveram licenças de afastamento prolongadas sem atividades acadêmicas (ex. doenças) ou que já estão em condições para se aposentar poderão ter redução dos requisitos quantitativos e qualitativos. Parágrafo 2º - Professores que se enquadram nas seguintes condições, poderão ter redução dos requisitos qualitativos: I - Professores em pós-doutoramento ou que voltaram recentemente de um pós-doutoramento. Capítulo III - Do Plano de Recuperação de ProdutividadeArtigo 9. A CPG deve se esforçar para permitir a recuperação da produção dos docentes que estiverem abaixo dos patamares indicados, oferecendo opções extras para reiniciar o processo produtivo. Os docentes interessados devem entrar em contato com a CPG para obterem um subconjunto dos seguintes benefícios: I - Adiamento de um ponto na carga didática (negociado com a CG). Esse ponto deverá ser cumprido dentro dos dois anos seguintes.
Esta resolução entrará em vigor para os relatórios de avaliação recebidos para avaliação pela CPG a partir de Janeiro de 2010.
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