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2009Visa balizar os pareceres da CPG para os relatórios de atividades a partir de Janeiro/2009. O sistema de métricas é reavaliado em março/abril de cada ano. Capítulo I - Das Métricas de AvaliaçãoArtigo 1. As avaliações de relatórios de atividades feitos pela CPG (relatórios trienais ou de acordo com o período estipulado pelas instâncias superiores) consideram um sistema de métricas para elaboração do seu parecer. Parágrafo Único. Todo parecer da CPG deve terminar com:
I - Comentário sobre o relatório da forma: A CPG considera o relatório {muito bom | bom | regular | fraco} para o perfil conforme deliberação CONSU 05/04.
II - Recomendação sobre a aprovação do relatório da forma: A CPG recomenda que o relatório seja {aprovado | aprovado com ressalvas | reprovado}. Artigo 2. O parecer da CPG deve considerar os perfis aprovados pela congregação do IC e pela deliberação CONSU 05/04 e será dividida em duas partes: quantitativa e qualitativa.
Parágrafo 1 - Caso uma defesa de mestrado ou doutorado seja co-orientada por um docente do IC, este receberá a metade dos pontos recebidos pelo orientador pela respectiva defesa.
Parágrafo 2 - Caso uma tese ou dissertação defendida por um aluno do IC apresente ou venha a ter publicações (produzidas como parte da sua tese ou dissertação) será adicionado à pontuação do orientador e do co-orientador (se houver), até um máximo de 2 pontos, no ano de publicação do artigo associado à pontuação, da seguinte forma:
Parágrafo 3 - Na avaliação quantitativa, é considerado como bom o desempenho dos docentes que possuírem pelo menos uma publicação em periódico internacional e possuírem, em seu relatório, a seguinte média anual de pontos
Artigo 4. A avaliação qualitativa é formada por diversos itens importantes para cada uma das fases de sua carreira. Seu nível da carreira indica a participação esperada. Cada item só pode ser contado uma vez por ano. Os itens são:
Parágrafo Único - Na avaliação qualitativa, é considerado bom o desempenho dos docentes que possuírem, em seu relatório, os seguintes itens:
Artigo 5. Para possuir desempenho final Bom, o docente deve possuir desempenho Bom tanto no critério qualitativo quanto no quantitativo.
Artigo 6. A CPG recomendará que o relatório seja Aprovado apenas se possuir desempenho final Bom ou Muito Bom. Artigo 7. Todas as publicações consideradas nas avaliações quantitativas e qualitativas devem ser em veículos indexados ou qualificados. Se necessário, a CPG poderá recorrer a uma comissão de especialistas para decidir sobre a possível qualificação de uma publicação. Somente serão considerados publicações efetivamente publicadas. Parágrafo único: Casos extremos, considerando a distribuição da produção científica, equivalência de produções científicas, qualificação dos artigos ou outras produções de mérito poderão ser consideradas, a critério da CPG. Capítulo II - Dos Casos EspeciaisArtigo 8. A CPG poderá fazer avaliação diferenciada para relatórios de atividades de docentes em casos especiais. Parágrafo 1º - Professores que tiveram licenças de afastamento prolongadas sem atividades acadêmicas (ex. doenças) ou que já estão em condições para se aposentar poderão ter redução dos requisitos quantitativos e qualitativos.
Parágrafo 2º - Professores que se enquadram nas seguintes condições, poderão ter redução dos requisitos qualitativos: I - Professores em pós-doutoramento ou que voltaram recentemente de um pós-doutoramento.
II - Professores Colaboradores Voluntários. Capítulo III - Do Plano de Recuperação de ProdutividadeArtigo 9. A CPG deve se esforçar para permitir a recuperação da produção dos docentes que estiverem abaixo dos patamares indicados, oferecendo opções extras para reiniciar o processo produtivo. Os docentes interessados devem entrar em contato com a CPG para obterem um subconjunto dos seguintes benefícios: I - Adiamento de um ponto na carga didática (negociado com a CG). Esse ponto deverá ser cumprido dentro dos dois anos seguintes.
II - Uma bolsa de mestrado para um aluno à sua escolha, entre os candidatos inscritos no programa, que terá seu ingresso aprovado pela CPG. O aluno estará sujeito as demais regras de manutenção de bolsa. III - Uma bolsa de mestrado para co-orientação junto a outro docente pleno do IC. IV - Auxílio ao docente para apresentação de um artigo em um evento. V - Apoio do docente para um pós-doutoramento.
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